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É possível pagar o INSS em atraso? Esta é uma das principais dúvidas entre trabalhadores que estão próximos da aposentadoria.

Isto ocorre porque muitos trabalhadores, em algum momento da vida, trabalharam e não contribuíram da forma correta. Ou simplesmente deixaram de contribuir durante algum período da vida.

E estes períodos sem contribuição acabam fazendo falta na hora da aposentadoria. Portanto, muitos trabalhadores querem pagar suas contribuições em atraso para antecipar ou aumentar o valor da aposentadoria.

Entretanto, nem sempre isto é possível. Mas em alguns casos é! Além disso, em alguns casos é possível, mas não vale a pena… Já em outros casos, é possível e vale muito a pena.

Ou seja, tudo vai depender de cada caso. Portanto, antes de sair pagando o INSS em atraso, tenha certeza de que não está jogando fora e de que aqueles pagamentos realmente podem antecipar ou aumentar o valor da sua aposentadoria.

Para ajudá-lo, hoje eu vou explicar tudo sobre o pagamento do INSS em atraso: quando é possível, quando não é, quando vale a pena, como pagar e como calcular os juros e multas.

É possível pagar INSS em atraso?

Por motivo de “economia”, muitos trabalhadores deixam de pagar o INSS no período correto. Acreditam que, desta forma, estão “fugindo” de um gasto a mais com tributos.

Isto acontece principalmente com profissionais autônomos, como os empresários.

Há também o caso de empregados cuja empresa deixa de anotar a sua Carteira de Trabalho ou, apesar de anotada, deixa de pagar as suas contribuições previdenciárias.

Então, no momento da aposentadoria, estes trabalhadores precisam “correr atrás” do INSS para recolher estas contribuições em atraso. Mas será que isto é possível?

Sim! É possível, desde que você comprove que tinha a qualidade de segurado do INSS naquele período que pretende pagar, por exercer alguma atividade remunerada.

Além disso, há casos em que é possível pagar o INSS em atraso e há casos em que não é possível. E o mais importante: nem sempre que é possível é necessário ou vantajoso.

Ou seja, há casos em que até é possível pagar o INSS em atraso, mas não vale a pena ou não é sequer necessário. Então como saber quando é possível e quando é necessário ou vantajoso?

Para ajudá-lo, eu vou primeiro explicar quem pode e quem não pode pagar o INSS em atraso. Em seguida, depois que você já souber se é possível ou não esse pagamento, eu vou explicar se vale a pena.

Quem pode pagar INSS em atraso?

Para entender quem pode e quem não pode pagar o INSS em atraso, você precisa entender que há pelo menos 5 modalidades de segurado do INSS:

  1. Empregado (urbano, rural o doméstico);
  2. Trabalhador avulso;
  3. Contribuinte individual (autônomo);
  4. Contribuinte facultativo; e
  5. Segurado especial (pequeno produtor rural).

Mas por que é importante saber isto? É que, ao pagar o INSS, você precisa se enquadrar em alguma destas categorias. E, para cada uma destas modalidades de segurado, as regras referentes às contribuições previdenciárias são diferentes.

Isto inclui diferenças em relação à forma de pagamento, ao valor da contribuição e até mesmo à possibilidade ou não de pagamento em atraso.

Ou seja, neste período que você pretende pagar o INSS em atraso, em qual das categorias acima você se enquadra? A depender da categoria, pode ou não se possível o pagamento em atraso.

Portanto, eu vou explicar a possibilidade ou não de pagamento do INSS em atraso para cada uma destas modalidades de segurado.

1. Empregado urbano, rural ou doméstico

É considerado empregado a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a um empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Além disso, o empregado é considerado:

  • Urbano, se o serviço for prestado em ambiente urbano;
  • Rural, se o serviço for prestado em propriedade rural ou prédio rústico; e
  • Doméstico, o se o serviço for prestado à pessoa ou família no ambiente residencial sem finalidade lucrativa (é o caso, por exemplo, da empregada doméstica).

Em regra, o segurado empregado deve trabalhar com registro na Carteira de Trabalho. E as suas contribuições previdenciárias devem ser recolhidas e repassadas ao INSS pelo próprio empregador.

É por isso que, no seu contracheque, vem um desconto denominado “INSS”.

Se o empregado trabalha com carteira assinada e o seu empregador repassa a contribuição previdenciária ao INSS corretamente, não há motivos para preocupação. Ou seja, o INSS vai considerar o seu vínculo de emprego como tempo de contribuição e você não vai ter problemas na aposentadoria.

Porém, podem ocorrer 2 situações indesejadas com os segurados empregados:

  1. O empregador não registra a sua Carteira de Trabalho; ou
  2. O empregador registra a sua Carteira de Trabalho, mas não repassa as suas contribuições para o INSS.

Nestes casos, a princípio, o INSS não deve incluir este tempo de contribuição. Então o que fazer em tais situações? O empregado pode pagar o INSS em atraso deste período?

Empregado pode pagar o INSS em atraso?

O empregado pode pagar o INSS em atraso, mas não precisa!

A obrigação de recolher e repassar ao INSS as contribuições previdenciárias do empregado é do empregador. Portanto, o empregado não pode ser prejudicado pela falta de anotação do vínculo de emprego em sua Carteira de Trabalho ou pela falta de pagamento do INSS.

Empregado não registrado

Caso o seu vínculo de empregado não esteja anotado na Carteira de Trabalho, você precisa demonstrá-lo ao INSS de outras formas, tais como:

  • Ação na Justiça do Trabalho;
  • Contratos;
  • Holerites ou contracheques;
  • Extratos;
  • Registro de ponto;
  • E-mails e correspondências;
  • Entre outros.

Uma vez provado que você era empregado naquele período, o INSS é obrigado a reconhecer o seu tempo de contribuição mesmo que você não pague um centavo de contribuição previdenciária.

Empregado registrado com contribuições não repassadas ao INSS

Se o empregador registrou a sua Carteira de Trabalho, mas não repassou suas contribuições previdenciárias ao INSS, você só precisa apresentar a própria Carteira de Trabalho ao INSS.

Isso mesmo! A Carteira de Trabalho é prova absoluta do vínculo de emprego. Portanto, se a anotação consta na Carteira de Trabalho, o INSS é obrigado a reconhecer o tempo de contribuição, independentemente do empregador ter ou não repassado as contribuições.

Em ambos os casos, um advogado especialista em INSS pode ajudá-lo.

2. Trabalhador avulso

O trabalhador avulso é aquele que presta serviço a mais de uma empresa sem vínculo de emprego, com a intermediação de um sindicato ou do órgão gestor de mão de obra.

Esta situação é bem comum para carregadores de bagagem em portos, guindasteiros, ensacadores de café, amarradores e vigilantes de embarcações e outros.

Embora não haja vínculo de emprego, a empresa tomadora de serviço é responsável pelo desconto e recolhimento das contribuições previdenciárias do trabalhador avulso.

Ou seja, a situação previdenciária do trabalhador avulso é muito semelhante à do segurado empregado. A diferença principal é que, como não há vínculo de emprego, o trabalhador avulso não tem a Carteira de Trabalho assinada.

Dessa forma, se a empresa tomadora de serviço recolhe as contribuições previdenciárias do trabalhador avulso e repassa corretamente ao INSS, não há motivos para preocupação. Ou seja, o INSS vai considerar o trabalho avulso como tempo de contribuição e você não vai ter problemas na aposentadoria.

Todavia, pode acontecer de a empresa não recolher ou não repassar corretamente a contribuição previdenciária para o INSS. A princípio, o INSS também não deve incluir este tempo de contribuição.

Então o que fazer em tais situações? O trabalhador avulso pode pagar o INSS em atraso deste período?

Trabalhador avulso pode pagar o INSS em atraso?

O trabalhador avulso pode pagar o INSS em atraso, mas também não precisa!

A obrigação de recolher e repassar ao INSS as contribuições previdenciárias do empregado é da empresa tomadora do serviço. Portanto, o trabalhador avulso não pode ser prejudicado de pagamento ao INSS.

Se a empresa tomadora do serviço não efetuou os repasses, você precisa provar o exercício do trabalho avulso de outras formas:

  • Contrato de trabalho;
  • Recibos;
  • Certificado do sindicado ou do órgão gestor de mão de obra;
  • Extratos;
  • Entre outros.

Em caso de dúvidas, o mais recomendado é procurar advogado especialista em INSS pode ajudá-lo e, dessa forma, evitar prejuízos na aposentadoria.

3. Contribuinte individual (autônomo)

O contribuinte individual é aquele profissional que exerce atividade remunerada por conta própria, sem vínculo de emprego com nenhuma empresa.

Ou seja, é o empresário, o autônomo, o profissional liberal e o MEI.

Como exerce a sua atividade remunerada por conta própria, o contribuinte individual é responsável pelo pagamento de suas próprias contribuições previdenciárias.

Assim, o próprio autônomo, mês a mês, deve gerar a sua Guia da Previdência Social (GPS) e pagar o INSS. Caso contrário, o INSS não deve contar o seu tempo de contribuição.

Mas o que acontece se o autônomo não pagar as suas contribuições? Ele perde o direito à aposentadoria? É possível o pagamento em atraso do GPS retroativo?

Autônomo pode pagar INSS em atraso?

Sim! Mas há uma diferença entre o prestador de serviços para pessoa jurídica e os demais autônomos.

No caso do prestador de serviços para pessoa jurídica, a partir de 01/04/2003, a obrigação de recolher e repassar as contribuições previdenciárias ao INSS é da empresa contratante.

Portanto, se a empresa não faz o repasse, o prestador de serviço não pode ser prejudicado. Neste caso, só vai precisar comprovar a prestação do serviço para que o tempo de contribuição seja considerado (com contrato de prestação de serviços, recibos, extratos, entre outros documentos).

Nos demais casos, o autônomo vai precisar pagar o INSS em atraso para ter o seu tempo de contribuição considerado para fins de aposentadoria. Além disso, a depender da situação, pode ser necessário comprovar o exercício da atividade remunerada naquele período que pretende pagar.

A própria legislação previdenciária estabelece as situações em que a comprovação da atividade é necessária e as situações em que não é necessária.

Eu vou explicar cada uma destas situações separadamente.

Pagamento sem necessidade de comprovação da atividade

Não há necessidade de comprovação do exercício de atividade remunerada se o período que o autônomo deseja pagar é posterior à sua inscrição como contribuinte individual no INSS e o atraso é inferior a 5 anos.

Imagine, por exemplo, um médico que começou a contribuir com o INSS no ano de 1995 como contribuinte individual. Entretanto, a partir de 2018, ele parou de pagar as suas contribuições.

Em 2021, este médico procura um advogado especialista em INSS para se orientar sobre a possibilidade de pagar os anos de 2018, 2019 e 2020 em atraso.

Neste caso, o período é posterior à inscrição do médico como contribuinte individual (a inscrição é de 1995) e o atraso é inferior a 5 anos.

Portanto, este médico pode pagar as suas contribuições em atraso sem necessidade de comprovação da atividade.

Pagamento com necessidade de comprovação da atividade

Se o período que o autônomo pretende pagar não é posterior à filiação como contribuinte individual ou o atraso é superior a 5 anos, é necessário primeiro comprovar o exercício da atividade remunerada para depois o INSS autorizar o recolhimento das contribuições atrasadas.

Imagine, por exemplo, que o médico do exemplo anterior nunca tenha contribuindo como contribuinte individual para o INSS. Para pagar contribuições em atraso, ele vai precisar comprovar o exercício da atividade remunerada naquele período.

O mesmo ocorre se, apesar de inscrito como contribuinte individual desde 1995, o atraso seja superior a 5 anos (por exemplo, referente ao ano de 2014).

4. Contribuinte facultativo

contribuinte facultativo é aquela pessoa que não exerce atividade remunerada, mas deseja pagar o INSS por conta própria para ter direito aos benefícios da Previdência Social.

Assim como o contribuinte individual, o contribuinte facultativo é responsável pelo pagamento das suas próprias contribuições previdenciária para o INSS.

Se o contribuinte facultativo não fizer o pagamento, o INSS não considera o seu tempo de contribuição. O que fazer neste caso? É possível o pagamento das contribuições em atraso?

Contribuinte facultativo pode pagar o INSS em atraso?

O contribuinte facultativo só pode pagar o INSS em atraso para período posterior à sua filiação como contribuinte facultativo e desde que o atraso não seja superior a 6 meses.

Portanto, se você nunca pagou o INSS como contribuinte facultativo, não pode recolher as suas contribuições em atraso nesta condição. Ou seja, as contribuições como facultativo só podem ser feitas a partir da inscrição no INSS como facultativo em diante.

E por que o atraso não pode ser superior a 6 meses? Porque, durante 6 meses após parar de pagar o INSS, o contribuinte individual mantém a qualidade de segurado facultativo por estar dentro do “período de graça“.

5. Segurado especial (pequeno produtor rural)

O segurado especial é a pessoa física residente em imóvel rural ou próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, exerce atividade de:

  1. Produtor rural, na condição de proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro, meeiro, comodatário ou arrendatário com exploração de atividade agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;
  2. Seringueiro ou extrativista vegetal; ou
  3. Pescador artesanal ou assemelhado, fazendo da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.

Além do próprio produtor rural, seringueiro, extrativista ou pescador artesanal, também são considerados segurados especiais o seu cônjuge, companheiro(a) ou filho com mais de 16 anos que trabalhem com o grupo familiar.

Ao contrário de todos os demais segurados, o segurado especial não precisa pagar uma contribuição previdenciária diretamente para o INSS.

Na realidade, as empresas que compram a produção de um segurado especial (pequeno produtor rural) é que estão obrigadas a pagar uma contribuição no percentual de 1,3% desta comercialização.

E o que acontece se a empresa não recolher essa contribuição de 1,3%? O segurado especial perde o direito à aposentadoria? Ele pode pagar estas contribuições em atraso?

Segurado especial (pequeno produtor rural) pode pagar INSS em atraso?

O segurado especial (pequeno produtor rural) não precisa pagar nenhuma contribuição para o INSS.

Além disso, também não precisa se preocupar com o pagamento desta contribuição de 1,3%. Ou seja, o segurado especial não é prejudicado pela ausência deste recolhimento.

Para ter direito aos benefícios previdenciários, o segurado especial só precisa demonstrar esta qualidade ao INSS por meio de documentos que comprovem o exercício de uma das atividades acima enumeradas.

Vale a pena pagar o INSS em atraso?

Mais importante do que saber se pode ou não pagar o INSS em atraso é identificar se vale a pena. Isto mesmo! Nem sempre pagar o INSS em atraso vale a pena.

Para identificar se vale a pena ou não, você deve responder os seguintes questionamentos:

  1. Qual a melhor regra de aposentadoria para o meu caso e quais os requisitos desta regra?
  2. O pagamento deste INSS em atraso vai me ajudar a cumprir os requisitos desta regra?
  3. Este pagamento pode antecipar ou aumentar o valor da minha aposentadoria?

Não há como identificar se vale a pena pagar o INSS em atraso sem antes compreender qual a melhor regra de aposentadoria para o seu caso, quais os requisitos desta regra, se o pagamento deste período retroativo vai ajudá-lo a cumprir tais requisitos e se pode antecipar ou aumentar a sua aposentadoria.

Como identificar a melhor regra de aposentadoria para o meu caso?

Para saber se vale a pena pagar o INSS em atraso, é essencial identificar a melhor regra de aposentadoria para o seu caso e entender os requisitos desta regra e como é feito o cálculo do benefício.

É que, além do tempo de contribuição, um dos requisitos das aposentadorias é o período de carência. E as contribuições pagas em atraso não contam para a carência.

Portanto, não adianta pagar o INSS em atraso se isto não for ajudá-lo a cumprir os requisitos da carência… Afinal, tempo de contribuição sem carência não permite a aposentadoria.

Além disso, a depender da melhor regra para o seu caso, o tempo de contribuição pode afetar o valor da sua aposentadoria ou não.

Infinidade de regras de aposentadoria

Há diversas regras de aposentadoria na Previdência Social:

Além disso, cada uma destas modalidades de aposentadoria possui regras de transição criadas pela reforma da previdência.

Por exemplo, na aposentadoria por idade, o tempo de contribuição mínimo é diferente para o homem que começou a trabalhar antes da reforma e para o homem que começou a trabalhar depois.

Já, para a mulher, o aumento de idade é progressivo.

Por sua vez, a aposentadoria por tempo de contribuição pode se dar com base nas regras antes da reforma (sem idade mínima e com a incidência de fator previdenciário) ou com base em pelo menos 4 regras de transição completamente diferentes:

  • Regra da idade progressiva;
  • Pedágio de 50%;
  • Pedágio de 100%; e
  • Aposentadoria por pontos.

A aposentadoria especial não exigia nenhum requisito adicional antes da reforma. Depois da reforma, passou a ser obrigatória a combinação do tempo de atividade especial com uma quantidade de pontos.

Além disso, o servidor público tem regras específicas de aposentadoria. Do mesmo modo, o professor e a pessoa com deficiência também têm requisitos de aposentadoria diferenciados.

Algumas outras categorias profissionais também têm peculiaridades…

A melhor regra depende do seu histórico previdenciário

Ou seja, há uma infinidade de regras de aposentadoria possíveis e imagináveis. E somente uma destas regras é a melhor para cada pessoa, a depender do seu próprio histórico previdenciário, da média dos seus salários de contribuição e da profissão que você exerce.

Portanto, há 2 caminhos que você pode seguir para identificar a melhor regra de aposentadoria para o seu caso:

  1. O primeiro é pesquisar e aprender tudo sobre todas as regras de aposentadoria e suas regras de transição, especialmente para a sua profissão;
  2. O segundo, mais curto e eficiente, é procurar a ajuda de um advogado especialista.

Um advogado especialista vai analisar o seu caso a fundo e identificar a melhor regra de aposentadoria para o seu caso. Dessa forma, também vai conseguir apontar se vale ou não a pena pagar o INSS em atraso.

O pagamento do INSS em atraso vai me ajudar a cumprir estes requisitos?

Como eu disse, há várias regras de aposentadoria e cada uma destas é regras é a melhor para cada pessoa a depender do seu próprio histórico previdenciário.

Imagine que, após uma consulta previdenciária, uma mulher tenha identificado que a melhor regra de aposentadoria para o seu caso seja a aposentadoria por idade.

Por conta do seu histórico previdenciário, não vale a pena esperar pela aposentadoria por tempo de contribuição e não é possível se enquadrar em nenhuma regra diferenciada.

Para se aposentar por idade, esta mulher precisa de 15 anos de contribuição. Se ela já tiver mais de 15 anos de contribuição, pagar o INSS em atraso não vai ajudá-la a cumprir os requisitos desta aposentadoria.

A depender do seu tempo de contribuição e do valor destas contribuições que ela pretende pagar em atraso, pode ser que elas não tenham reflexo nem mesmo no valor da sua aposentadoria.

Mas este é a penas um exemplo. Na prática, há uma infinidade de situações e fatores que podem tornar vantajoso ou não o pagamento do INSS em atraso.

Este pagamento pode antecipar ou aumentar a minha aposentadoria?

Para que seja vantajoso pagar o INSS em atraso, este pagamento deve permitir uma antecipação ou o aumento do valor da sua aposentadoria.

Ou seja, só vale a pena pagar o INSS em atraso se isto permitir que você se aposente mais cedo ou com um valor maior.

E, como você deve ter percebido, só é possível identificar isto após uma análise detalhada do seu caso. Em caso de dúvida, um advogado especialista em INSS pode ajudá-lo.

Posso pagar INSS em atraso para aumentar o tempo no Regime Próprio?

Se você é servidor público ou já trabalhou no serviço público, já deve ter ouvido falar sobre o direito constitucional à contagem recíproca.

A contagem recíproca é o direito constitucional que o contribuinte tem de “levar” o seu tempo de contribuição de um Regime de Previdência Social para outro.

Por exemplo, o servidor público pode levar o seu tempo de contribuição no INSS para se aposentar pelo Regime Próprio. Em alguns casos, isto pode ser muito vantajoso.

Agora imagine que, antes de entrar para o serviço público, um determinado servidor público tenha trabalhado como autônomo por 3 anos sem pagar as contribuições previdenciárias na época.

Será que ele pode pagar estas contribuições em atraso para levar estes 3 anos para o INSS?

Sim, é possível! Porém, se o servidor público nunca tiver contribuído como contribuinte individual ou o atraso for superior a 5 anos, vai precisar comprovar para o INSS o exercício da atividade remunerada naquele período antes de efetuar o pagamento.

Caso faça o pagamento sem comprovar a atividade, o INSS vai negar a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e o segurado não vai conseguir levar o período para o Regime Próprio. Ou seja, vai simplesmente jogar dinheiro fora…

Como pagar o INSS em atraso?

Na prática, o pagamento do INSS em atraso só faz sentido (a depender do caso) para os contribuintes individuais (autônomos) e para os contribuintes facultativos.

Os empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais não precisam pagar o INSS para que o período de contribuição seja considerado pelo INSS.

Portanto, somente os contribuintes individuais, aquelas pessoas que trabalharam como autônomas sem pagar o INSS e os contribuintes facultativos devem se preocupar com o pagamento do INSS em atraso.

Como eu demonstrei antes, há diversas situações onde é possível pagar o INSS em atraso. Porém, a depender da situação na qual você se enquadra, o passo a passo para este pagamento pode ser diferente.

Portanto, eu vou explicar os 2 caminhos possíveis para pagar o INSS em atraso sem correr o risco de fazer do jeito errado e acabar perdendo dinheiro.

Situação 1

A primeira situação, mais simples, é para os contribuintes facultativos com atraso inferior a 6 meses e para os contribuintes individuais previamente cadastrados no INSS com atraso inferior a 5 anos.

Se o período é posterior à filiação como facultativo ou individual e o atraso inferior a 6 meses (para os facultativos) ou 5 anos (para os individuais), você pode fazer o pagamento diretamente pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal, sem a necessidade de “autorização” do INSS.

Após acessar o sistema, você deve:

  1. Clicar na opção de acordo com a data da sua filiação;
  2. Escolher a categoria de contribuinte na qual você se enquadra, digitar o seu NIT/PIS/PASEP e confirmar;
  3. Identificar as competências (meses) que você pretende pagar e os respectivos salários de contribuição.

Em caso de dúvida, você pode contar com a ajuda de um advogado especialista.

Situação 2

Se você nunca contribuiu como facultativo ou individual ou o atraso é superior a 5 anos, você precisa primeiro fazer um requerimento administrativo para comprovar o exercício de atividade remunerada como autônomo naquele período que você pretende pagar o INSS.

Para fazer esta comprovação, você deve comparecer à agência do próprio INSS com a documentação correta ou usar a plataforma Meu INSS pela internet.

Em caso de dúvida, o ideal é pedir ajuda a um advogado especialista. Um advogado especialista vai ajudá-lo a identificar e obter a documentação correta para comprovar a atividade, bem como a realizar o procedimento correto dentro do INSS.

Após reconhecer o exercício da atividade, o próprio INSS pode emitir a guia ou autorizá-lo a emiti-la pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal, conforme passo a passo anterior.

Como calcular juros e multas do INSS em atraso?

Assim como a forma de pagamento, também o valor das contribuições em atraso com seus respectivos juris e multas vai depender da situação na qual você se enquadra.

Por isso, novamente, eu vou explicar como funciona em cada situação separadamente.

Situação 1

Novamente, a primeira situação é para os contribuintes facultativos com atraso inferior a 6 meses e para os contribuintes individuais previamente cadastrados no INSS com atraso inferior a 5 anos.

Neste caso, o valor do salário de contribuição pode ser escolhido pelo próprio contribuinte facultativo entre o salário mínimo e o teto do INSS. E, para o contribuinte individual, é o valor efetivamente recebido naquele mês, também limitado ao teto do INSS.

Tais valores devem ser monetariamente corrigidos e acrescidos de:

  • Juros equivalentes à SELIC do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento + 1% referente ao mês do pagamento; e
  • Multa de 0,33% por dia, limitada ao máximo de 20%.

Situação 2

A segunda situação é da pessoa que nunca contribuiu como facultativo ou individual ou cujo o atraso é superior a 5 anos. Nesta hipótese, a pessoa precisa comprovar para o INSS o exercício de atividade remunerada como autônomo e o valor do salário de contribuição será equivalente a 20% da:

  1. Média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado a partir de julho de 1994, corrigidos monetariamente; ou
  2. Remuneração sobre a qual incidem as contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social, caso o objetivo seja a emissão de CTC para o RPPS.

Em ambos os casos, Sobre este valor, ainda devem incidir:

  • Juros de 0,5% ao mês, limitados ao máximo de 50%; e
  • Multa de 10%.

E cabe ao próprio INSS fazer estes cálculos.

Atenção: só há incidência de juros e multa se o período for posterior a 14/10/1996. Caso contrário, o pagamento pode ser realizado sem a incidência de juros e multa, pois não havia previsão legal antes deste período.

Conclusão

É possível pagar o INSS em atraso para aumentar o seu tempo de contribuição. Porém, isto só é possível:

  1. Se você estiver inscrito no INSS como contribuinte facultativo e o atraso não for superior a 6 meses;
  2. Se você estiver inscrito no INSS como contribuinte individual e o atraso não for superior a 5 anos (sem necessidade de comprovação de atividade remunerada); ou
  3. Ainda que você seja inscrito como contribuinte individual ou facultativo no INSS, se tiver exercido alguma atividade remunerada como autônomo no período que pretende pagar (desde que comprove a atividade).

Os empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais não precisam pagar o INSS em atraso. Só precisam comprovar o exercício da respectiva atividade, na forma correta, e o INSS é obrigado a reconhecer o tempo de contribuição, mesmo que não haja contribuição.

Além disso, mais importante do que saber se é possível pagar o INSS em atraso, é saber se vale a pena.

Nem sempre pagar o INSS em atraso vai permitir a sua aposentadoria, antecipá-la ou mesmo aumentar o seu valor. Por outro lado, em algumas situações, o pagamento de poucos meses em atraso pode ser suficiente para resolver todos os seus problemas com a Previdência Social.

Em caso de dúvida, o ideal é procurar um advogado especialista para analisar todo o seu histórico previdenciário a fundo. Dessa forma, o advogado especialista vai verificar se é possível e se vale a pena pagar o INSS em atraso de acordo com o seu próprio caso.

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Por Danilo Lemos Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD). 

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Fonte: Jornal Contábil
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