Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

A aposentadoria por tempo de contribuição vai acabar, isso porque, a Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, alterou as regras de concessão de benefícios pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A aposentadoria por tempo de contribuição permitia que o contribuinte recebesse a previdência desde que estivesse contribuindo com o INSS durante um certo período, sem exigir uma idade mínima.

Embora tenha terminado, existe a possibilidade de alguns segurados ainda terem o direito de se aposentar por tempo de contribuição através da lei antiga ou pela regra de transição.

A pessoa que conseguiu reunir todos os requisitos para se aposentar continua tendo seus direitos garantidos já que a mudança tem sido feita de forma gradual.

Para se aposentar pela lei antiga será necessário que o homem tenha contribuído por 35 anos e a mulher por 30 anos. Sendo que durante este período, o segurado que já tivesse contribuído por 15 anos em dia, era o bastante para uma aposentadoria.

No entanto, a reforma passou a exigir uma idade mínima de aposentadoria. Agora, para ter direito ao benefício, a mulher precisa estar com 62 anos e o homem com 65 anos.

Para quem trabalhava antes da reforma deve cumprir as regras de transição para poder antecipar sua aposentadoria.

  • Regras de Transição
  • Aposentadoria por pontos
  • Idade Progressiva
  • Pedágio de 50%
  • Pedágio 100%

Aposentadoria por Pontos

Neste ano, a Aposentadoria por Pontos passou a fazer parte da regra de transição passando por alterações a cada ano.
Funciona assim: a soma da idade + o tempo de contribuição. Os homens vão precisar ter atingido 98 pontos e as mulheres 88 pontos.

Sendo preciso ter contribuído junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

Mulher: 30 anos de contribuição
Homens: 35 anos de contribuição

A cada ano será incluído um ponto no cálculo até atingir 100 pontos no caso das mulheres e 105 pontos no caso dos homens.

Fique atento: se você conseguir comprovar que atingiu a pontuação 86/96 que vale até novembro de 2019, quando passou a valer a reforma, não precisará passar pelo aumento progressivo de pontos e poderá se aposentar.

Idade Progressiva

Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano:

Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição
Homens: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição

A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.

Pedágio 50%

Para quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá que cumprir um pedágio de 50%. Desta forma, será preciso trabalhar mais três anos para ter direito.

A mulher que contribuiu por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima.

O homem que contribuiu por ao menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima.

Pedágio 100%

A mulher pode se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor.

O homem pode se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor.

Neste caso, se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), terá que contribuir por quatro anos no total. Nessa regra, não há aplicação do fator previdenciário.

O post Aposentadoria por tempo de contribuição acabou; isso pode te afetar? apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
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