Os dependentes e herdeiros podem efetuar o saque dos valores a qualquer momento, mas é preciso reconhecer a existência do direito para se beneficiar das quantias arrecadadas pelo falecido em seu tempo de contribuição.
O saque dos benefícios poderá ser realizado mediante a apresentação de documentos que comprovem a condição de herdeiro do contribuinte. Além disso, é necessário atestar a morte do contribuinte.
Saques referentes ao PIS/Pasep e FGTS
A resolução que determina a possibilidade de herdeiros realizarem os saques das quantias estão descritos no art.1º da Lei 6.858/80 o mesmo está previsto no Código de Processo Civil (CPC) art. 666.
Os artigos determinam que as quantias que não chegaram a ser resgatadas pelo contribuinte que veio a óbito, poderão ser sacados pelos herdeiros ou dependentes aceitos pela Previdência Social.
Caso o falecido não tenha deixado dependentes, os valores poderão ser sacados por herdeiros designados por meio de alvará judicial.
O Fundo do PIS/Pasep foi extinto pela Medida Provisória 946/20, dessa forma o saldo foi redirecionado para as contas onde havia valores restantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para ter acesso aos saques do PASEP, o herdeiro deverá entrar em contato e requerer o saque junto a Caixa Econômica Federal.
Dessa forma, dependentes e herdeiros deverão solicitar o acesso aos valores arrecadados pelo contribuinte falecido, basta se dirigir a uma unidade ou agência da Caixa Econômica.
Falta de habilitação de dependente
Pode ocorrer situações onde não se deu a habilitação de dependente pela Previdência Social, nesses casos é necessário recorrer a um alvará judicial que concederá a permissão para que o saque dos valores seja realizado.
O interessado deverá recorrer a um advogado, além de apresentar a certidão de óbito do contribuinte e certidão de inexistência de dependentes, esse documento deverá ser disponibilizado pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social.
Caso o segurado não tenha deixado herdeiros, os benefícios podem ser disponibilizados a indivíduos conforme o art.1.829 do Código Civil.
Documentação necessária
Nas situações onde o herdeiro foi habilitado como dependente, o trâmite se dá de maneira facilitada, basta que este compareça a uma agência da Caixa Econômica para efetuar o resgate dos benefícios.
É exigido que este apresente documento de identificação, número do PIS/PASEP/NIS, carteira de trabalho do contribuinte que veio a óbito, certidões de nascimento no caso de dependentes menores de idade, declaração de dependentes, ou alvará judicial no caso de herdeiros designados pela Justiça.
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Fonte: Jornal Contábil
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