É muito triste se deparar com o diagnóstico de câncer. O de mama é o que tem maior incidência sobre as mulheres. O tratamento é muitas vezes doloroso e deixa a paciente debilitada. Estamos no mês 10, onde ocorre a Campanha Outubro Rosa que alerta para o problema e atua diretamente na prevenção dessa doença. Realizar o autoexame é fundamental.
No mundo são 2,3 milhões de casos novos em 2020, o que representa 24,5% dos casos novos por câncer em mulheres. Uma triste realidade. Mas você sabia que as mulheres com câncer de mama possuem benefícios no INSS?
Estes benefícios podem contribuir no tratamento e na qualidade de vida da paciente. Portanto, é fundamental conhecer seus direitos e reivindicá-los. Acompanhe essa leitura e fique ciente.
Benefícios previdenciários da mulher com câncer
Em primeiro lugar, é importante dizer que o fato de possuir a doença por si só não gera o direito a receber benefícios na esfera da Previdência Social. Como qualquer outra doença, o que importa é se esta gera incapacidade.
E dependendo do grau da incapacidade (total ou parcial) e sua intensidade (provisória ou definitiva) é que será definido o benefício a ser concedido. Dito isso, as mulheres com câncer de mama podem recorrer ao:
- Auxílio-doença (Auxílio por incapacidade temporária). Terá direito a este benefício os segurados com câncer que fiquem incapacitados para exercer seu trabalho de forma parcial e temporária.
- Auxílio-acidente. O auxílio-acidente é devido aos segurados que tiveram uma redução de sua capacidade laboral em conta de seu câncer, haja vista a presença de sequelas, causadas pela doença, que afetarão toda a sua vida. Ou seja, a doença diminui a capacidade para o trabalho do segurado, mas ele ainda consegue trabalhar diariamente.
O Auxílio-Acidente pode ser solicitado no caso da mastectomia (remoção de uma ou ambas as mamas). Em decorrência da realização deste procedimento, a paciente pode ficar com alguma limitação de movimento. Trata-se de sequela que pode gerar direito ao auxílio-acidente.
- Aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por incapacidade permanente). Neste caso, para a concessão deste benefício, a incapacidade deverá ser total e permanente (definitiva) para o trabalho. Isso significa que a condição deve impossibilitar para trabalhar, inclusive a reabilitação em outras profissões.
É preciso que a pessoa tenha qualidade de segurado na hora do requerimento do benefício. Ou seja, é preciso que ela esteja contribuindo para o INSS (com pelo menos uma contribuição) ou esteja em período de graça.
Tem tempo de carência para o câncer de mama?
Para a concessão do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) ou aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) são necessárias 12 contribuições , em via de regra. No entanto, há exceção na lei nos casos de neoplasia maligna (câncer). Ou seja, não é necessário cumprir o tempo mínimo estipulado pela lei, uma vez que o câncer é enquadrado como uma doença grave, sendo dispensado o requisito da carência. Basta que a pessoa tenha pagado uma única contribuição para ter direito aos benefícios.
Já o auxílio-acidente não requer número mínimo de contribuições em nenhuma situação. Assim, o diagnóstico de câncer de mama exime a segurada do pagamento de 12 contribuições.
Acréscimo de 25% no valor da aposentadoria
Nos casos em que a paciente necessitar da assistência permanente de outra pessoa para as suas necessidades básicas, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25%.
.Mesmo que ultrapasse o valor do teto dos benefícios previdenciários.
Servidora pública também tem direito?
Os servidores públicos estatutários possuem regras próprias, mas todos devem ter garantida a cobertura de benefícios correspondentes ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.
Os servidores públicos deverão seguir o procedimento previsto nos seus estatutos para requerer o benefício. O departamento de recursos humanos do órgão público ao qual o paciente é vinculado poderá prestar todas as informações necessárias.
Conclusão
Agora que você conhece os direitos das mulheres com câncer de mama junto ao INSS, procure um advogado e reivindique seus direitos.
Importante a mulher fazer o autoexame e também consultar um ginecologista anualmente, a fim de realizar exames preventivos como a mamografia e o Papanicolau. A rede pública de saúde dispõe destes procedimentos de forma gratuita. Prevenção é tudo.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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