A modalidade Microempreendedor Individual (MEI) é vista por muitos profissionais autônomos como uma forma de regularizar o seu negócio. A partir do instante em que se torna MEI, o trabalhador passa a ter um registo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e se encaixa no Simples Nacional, onde é preciso realizar o pagamento de uma quantia fixa mensal relativa aos tributos de sua atividade.
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar 108/2021, cuja finalidade é modificar algumas normas para esses empresários.
Em 2020, existiam aproximadamente 11,2 milhões de Microempreendedores Individuais ativos no Brasil, ou seja, um aumento de 8,4% em relação ao ano anterior.
Fique por dentro do assunto no artigo que preparamos.
Quais são os trabalhadores que podem se encaixar na modalidade MEI?
Podem se tornar MEI os profissionais autônomos que não tenham suas atividades regulamentadas por entidades de classe, como: maquiador, artesão, pintor, manicure, entre outros.
Quem não pode se tornar Microempreendedor Individual?
Veja a seguir algumas pessoas que não se enquadram nessa categoria de profissional:
- Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
- Estrangeiros sem visto permanente;
- Pensionistas e servidores públicos;
- Profissionais que querem exercer uma atividade regulamentada por um determinado órgão de classe (engenheiros, médicos, psicólogos e economistas). Esses profissionais são considerados profissionais liberais e não exercem uma atividade empresarial.
Importante: Quando um arquiteto quiser vender roupas como MEI, ele terá esse direito garantido. Ele só não pode se tornar um Microempreendedor Individual para exercer a arquitetura.
Atualmente, quais são os requisitos para se tornar MEI?
Para poder se encaixar nos critérios dessa categoria de profissional é preciso:
- Ter faturamento anual de até R$ 81 mil (R$6.750,00 reais de renda bruta por mês);
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Ter no máximo 1 funcionário contratado;
- Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas.
Atualmente, quais são os benefícios garantidos para o MEI?
O trabalhador que deseja formalizar seu negócio, assegura vários direitos, são eles:
- Aposentadoria – por idade ou por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Licença-maternidade;
- Pensão por morte para dependentes;
- Auxílio-reclusão;
- Emitir nota fiscal como pessoa jurídica
- Abrir conta jurídica e tomar empréstimos exclusivos para MEIs ou contratar outros serviços financeiros;
- Contratação de um funcionário.
Quais são as modificações previstas no texto do projeto?
O proposta prevê algumas alterações com relação ao faturamento e ao número de funcionários, são elas:
- O limite de faturamento bruto passará de R$81 mil para R$130 mil;
- Contratação de mais um funcionário (hoje o Microempreendedor Individual pode ter apenas um colaborador).
Importante: O aumento no limite de faturamento fará com que mais empresários se encaixem na modalidade MEI.
A possibilidade de contratar mais um funcionário aumenta as vagas de empregos formais, o que contribui para a diminuição do desemprego.
Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.
Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.
E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio.
Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!
O post Faturamento do MEI: Limite pode aumentar para R$130 mil. apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui