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Mais uma pergunta muito comum feita pelos trabalhadores.
E a resposta é: depende.

Vou explicar aqui o que são os benefícios por incapacidade, o que é a carência e também o que fazer para que o tempo em que você recebeu o auxílio-doença seja contado em sua aposentadoria.

Com a utilização do tempo em que você recebeu auxílio-doença o seu benefício de aposentadoria poderá ser antecipadoaumentado e até mesmo revisado.

Benefício por incapacidade do INSS

INSS é um “seguro” pago pelo trabalhador para os momentos difíceis de sua vida, dentre eles quando se encontra incapaz de trabalhar. Portanto, o que gera direito aos benefícios do INSS não são a doença em si, e sim a incapacidade para o trabalho.

ENCONTRAMOS AQUI OS SEGUINTES BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE PAGOS PELO INSS:

  • Auxílio-doença (auxílio por incapacidade provisória)
  • Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)
  • Auxílio-doença acidentário (auxílio por incapacidade provisória acidentário)
  • Aposentadoria por invalidez acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente acidentária)
  • Auxílio-acidente

Sobre o auxílio-acidente, ele é devido quando o trabalhador ainda consegue trabalhar, porém apresenta sequela permanente que reduz a sua capacidade de trabalho, como exemplo a perda de um dedo.

Participei de uma matéria para o Jornal Diário do Grande ABC, onde conversei sobre os benefícios que podem ser recebidos em razão de sequela
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Agora, sobre o principal benefício que gera a dúvida deste artigo “o tempo em auxílio-doença entra na aposentadoria?”, vamos nos aprofundar, e explicar se ele pode ou não entrar como carência do benefício de aposentadoria do INSS.

O que é o auxílio-doença?

Hoje ele é chamado de “auxílio por incapacidade temporária”, pois com as novas regras, trazidas pela reforma da previdência a sua nomenclatura mudou, porém ele continua igual.

Auxílio-doença é o benefício previdenciário concedido pelo INSS ao trabalhador que está impossibilitado de exercer sua função em razão de doença, recomendação médica ou acidente.  Ele pode ser um benefício acidentário, onde o trabalhador sofre uma doença do trabalho. 

PARA RECEBER O BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE DEVERÁ PREENCHER ALGUNS REQUISITOS:

  • Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
  • Ter a qualidade de segurado;
  • Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses (exceto se portador de uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou incapacidade em razão de acidente).
  • No caso do trabalhador com a CTPS (carteira de trabalho) assinada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador, e a partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social.
  • No caso do contribuinte individual (autônomo) será pago a partir do pedido.

Carência

Carência é o tempo mínimo exigido pela lei para que você possa obter um benefício do INSS.

Na aposentadoria por idade do INSS, por exemplo, o tempo mínimo de carência exigido é de 180 meses.

POSSO CONTAR MEU TEMPO DE AUXÍLIO-DOENÇA NA APOSENTADORIA?

Pode, desde que existam contribuições posteriores, ou seja, intercaladas.

Portanto, o auxílio-doença poderá ser computado na sua aposentadoria, e pode tanto ser utilizado como carência e também tempo de contribuição.

O QUE SIGNIFICA A CONTRIBUIÇÃO INTERCALADA?

Vamos lá, você contribuiu para o INSS, saiu em benefício por incapacidade e depois voltou a contribuir ao INSS, isso é o intercalamento das contribuições.

Vale destacar que não importa se você contribuiu por mais 10 anos ou apenas um único mês, basta contribuir após o recebimento do benefício por incapacidade, para que ele entre na sua aposentadoria.

Portanto: Contribuição – recebimento de auxílio – contribuição. Esta sequência garante que você tenha ele em sua aposentadoria.

Tenha o cuidado de verificar no CNIS se existe contribuição posterior ao recebimento do auxílio-doença, e caso não exista, faça uma contribuição pelo menos.

O STF no RE 1.298.832 firmou a seguinte tese:

“É constitucional o cômputo de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa”.

benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, decorrente de acidente de trabalho não necessita você intercalar com contribuição

Conclusão

Procurei aqui te explicar sobre a utilização do tempo em auxílio-doença na sua aposentadoria do INSS. É sempre obrigatória a contribuição intercalada, para que possa utilizar este tempo.

Existe até mesmo a possibilidade de revisão da aposentadoria do INSS de quem já se aposentou e o INSS não computou este tempo no benefício, o prazo da revisão é de 10 anos.

  • O tempo a mais que você ganha com o auxílio-doença na sua aposentadoria pode:
  • Antecipar seu benefício, por aumentar o tempo de carência e também de contribuição;
  • Pode te ajudar a cair em regra anterior a reforma da previdência, se mais vantajosa;
  • Aumentar o seu fator previdenciário, ou até mesmo excluir o mesmo;
  • O valor recebido mensalmente como auxílio-doença entrará em seus salários de contribuição

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Original de ABL Advogados

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Fonte: Jornal Contábil
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