Se aposentar é a meta dos trabalhadores. Quando a data se aproxima, muitos já fazem seu planejamento. Uns vão aproveitar para viajar, outros guardam o dinheiro para uma situação de urgência e etc..
Mas, será que é possível correr contra o tempo? Muitas pessoas que estão próximas de atingir os requisitos necessários para a aposentadoria perguntam se podem antecipar as contribuições que estão faltando e, assim, se aposentarem antes.
Mas será que isso é permitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Infelizmente não. O recolhimento antecipado de contribuições para a Previdência Social não é permitido.
Por exemplo, uma economista que tenha, por exemplo, 28 anos de contribuição não pode pagar os dois anos faltantes de uma vez para completar os 30 anos necessários para se aposentar por tempo de contribuição.
Todavia, existem situações onde o trabalhador consegue realizar o recolhimento da sua contribuição em atraso completando o tempo faltante para aposentadoria antes. Mas atenção! É necessário ter atenção, afinal a regra não é absoluta, pois existem observações importantes para que essas contribuições sejam aceitas pelo INSS, sendo assim contabilização no tempo em que você contribuiu.
Contribuinte Individual em atraso pode
Apesar de não ser permitido pagar contribuições futuras, a Previdência Social prevê a possibilidade de recolher as contribuições que estão em atraso, ou seja, de um período passado.
O pagamento retroativo ao INSS abrange os contribuintes que são responsáveis pelo próprio recolhimento, como os individuais (autônomos) e os facultativos (estudantes, desempregados e donas de casa). Porém, existem regras para que o recolhimento em atraso possa ser feito.
No caso dos contribuintes individuais, não basta apenas o recolhimento dos valores devidos. Antes de efetuar o pagamento, o interessado deve comprovar que efetivamente exerceu atividade remunerada no período em que deixou de contribuir.
Essa comprovação deve ser feita por meio de apresentação no INSS de documentos como recibos de prestação de serviços, notas fiscais, declaração de Imposto de Renda, entre outros. O que não é possível é a pessoa pagar contribuições em atraso sobre um período em que não exerceu nenhuma atividade remunerada.
Contribuinte facultativos em atraso
Já para os contribuintes facultativos, estes só podem recolher os atrasados de, no máximo, seis meses atrás.
Outro fator que deve ser considerado por quem tem contribuições atrasadas é que o valor devido terá atualização monetária e incidência de juros e multa. Pelo site do INSS (www.inss.gov.br) é possível fazer o cálculo e emitir a guia para pagamento das contribuições atrasadas para períodos inferiores a cinco anos.
Somente nestas situações pontuais é que o INSS permite o pagamento dos vencimentos para contar como tempo de aposentadoria.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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Fonte: Jornal Contábil
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