O auxílio-doença está previsto na lei 8.213/91 e no regulamento geral do INSS, ou decreto 3.048/99. Também denominado auxílio por incapacidade temporária, trata-se de um benefício previdenciário concedido pelo INSS justamente ao trabalhador que está impossibilitado de exercer sua função em razão de doença, recomendação médica ou acidente.
Contudo, para ter direito ao mesmo é preciso estar inserido nas regras. Não é concedido imediatamente. O trabalhador precisa apresentar atestado médico comprovando a sua incapacidade ao trabalho pelo período de 15 dias que é pago pelo empregador.
Somente após esse tempo que o trabalhador é encaminhado ao INSS a fim de realizar perícia. Quer saber mais? Acompanhe conosco essa leitura e fique sabendo tudo sobre este benefício.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Antes de mais nada, vamos explicar quem tem direito a essa benefício. Será preciso preencher alguns requisitos:
- Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
- Ter a qualidade de segurado (estar contribuindo ao INSS);
- Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses (exceto se portador de uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou incapacidade em razão de acidente).
Cumprindo essas regras, você não terá o benefício indeferido indeferido pelo INSS. Vamos explicar cada uma.
Comprovação da incapacidade para o trabalho – Esse é o fator principal para obter esse benefício. A doença deve realmente deixar o segurado incapaz de exercer suas funções. Pois, ficando sem sua remuneração, esse benefício vem de encontro à subsistência do trabalhador.
Apresentação de laudos e exames médicos – É fundamental o segurado levar seus laudos, exames e receitas médicas a fim de corroborar que a doença deixa o segurado incapaz.
Estar na qualidade de segurado – Isso significa que é preciso que o trabalhador esteja realizando suas contribuições junto ao INSS e que estas estejam em dia.
Cumprir o período de carência – Segundo o artigo 29, I, do decreto 3.048/99, o período de carência será de 12 meses se o auxílio-doença não se der em decorrência de acidente, doença ocupacional ou doença grave especificada em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Economia.
Qual a documentação necessária?
Quanto maior for a documentação que comprove a incapacidade de exercer as atividades laborais, melhor. Portanto, receitas de medicamentos, laudos que atestam a doença e a incapacidade, exames médicos, raio X, tomografia, atestados de fisioterapia, entre outros são documentos que devem ser apresentados na hora da perícia médica. Afinal, é com base neles que o perito do INSS irá atestar o grau da incapacidade.
Posso acumular o auxílio-doença com outros benefícios?
Existem duas situações em que o auxílio doença pode ser recebido concomitantemente com outros benefícios: no caso de recebimento de pensão por morte e no de auxílio acidente.
Como solicitar o benefício?
Para agendar a solicitação, pode ser por meio do telefone 135 ou pela internet no site MEU INSS.
Preencha com seus dados pessoais e depois escolha a agência e a data para a realização da perícia. Normalmente, após a perícia o resultado sai no mesmo dia. Em torno das 21h já é possível ver o resultado no site MEU INSS.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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Fonte: Jornal Contábil
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