Trata-se de um programa fomentado pelo Governo Federal que concede abatimentos na conta de luz de brasileiros de baixa renda. A previsão é de que o número de contemplados pela Tarifa Social seja dobrado durante o ano de 2022. A estimativa é de que 24 milhões de pessoas se tornem beneficiárias do programa.
A apuração foi feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), atualmente cerca de 12,3 milhões de grupos familiares são beneficiados pelos descontos. O programa custará R$3,6 bilhões anualmente. Os descontos são concedidos através de recursos disponibilizados pelos próprios consumidores.
Entenda como são disponibilizados os descontos
O programa foi regulamentado através da Lei nº 10.438 do ano de 2002, foi promovido pelo Governo Federal. Os consumidores de baixa renda devem economizar energia para obter acesso às deduções.
Segundo os dados divulgados pela Aneel, cerca de 11,5 milhões de famílias se encaixam nos critérios para ter acesso à Tarifa Social. Novas determinações preveem que esses indivíduos sejam incluídos automaticamente na Tarifa Social, a princípio era necessário que essas famílias fossem solicitar a inclusão no programa social.
Desse número de 11,5 milhões de famílias aptas a receber os descontos, 7,4 milhões são inscritas no CadÚnico e 4,1 milhões são contemplados com o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Foi criada uma consulta pública desenvolvida pela Aneel, tendo em vista a regularização das novas inclusões e dos cadastros automáticos.
Como obter e quem tem direito as deduções?
O desconto recai sobre 220kWh, para ter acesso à dedução é necessário economizar energia. A dedução é aplicada de maneira cumulativa, quem consegue consumir apenas 30kWh recebe até 65% de desconto, que consome 31kWh a 100 kWh recebe até 40% e desconto.
Já aqueles grupos familiares que conseguirem consumir mensalmente 101kWh a 220kWh receberá 10% e aqueles que consumirem mais que 22kWh não terão direito a descontos.
O cadastro na Tarifa Social acontecerá automaticamente a partir do dia 11 de janeiro de 2022. É preciso atender as determinações para se tornar elegível para os descontos, aqueles que forem beneficiários do BPC ou registrados no CadÚnico serão incluídos automaticamente a partir do ano que vem.
É determinado que pessoas de baixa renda, registrados no CadÚnico, com renda por cabeça menor que meio salário mínimo e famílias com renda mensal até três salários mínimos poderão participar do programa de Tarifa Social.
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Fonte: Jornal Contábil
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