Atualmente, o limite de pontos que podem ser acumulados na CNH foram alterados. Dessa maneira, muitos condutores tiveram seus processos de suspensão da Habilitação anulados, agora o número de infrações aceitas foi ampliado. 

Essa medida começou a valer em abril deste ano, quando foram promovidas as alterações na legislação de trânsito brasileira. Muitos comemoraram as mudanças que permitem a manutenção do direito de dirigir para aqueles que seriam suspensos. 

Determinações de abril de 2021

As mudanças foram promovidas no ano de 2021. Antes das novas alterações o limite máximo de infrações era de 20 pontos acumulados na CNH, contudo, as mudanças alteraram o limite e beneficiaram centenas de motoristas que teriam suas Habilitações suspensas devido ao excesso de infrações. 

Atualmente, a suspensão ocorre caso o condutor acumule 20 pontos e cometa duas ou mais infrações classificadas como gravíssimas. A suspensão também deverá ocorrer se o condutor acumular 30 pontos e uma infração classificada como gravíssima. 

Aqueles que acumularem 40 pontos poderão ter a Habilitação suspensa, quem exerce atividade remunerada por meio da CNH pode acumular essa quantidade de pontos na Habilitação. 

Estrutura de pontuações

As infrações consideradas leves equivalem a 3 pontos na Habilitação, podem ser classificadas nessa categoria as seguintes infrações:

  • veículo sem manutenção;
  • parada em canteiros centrais;
  • parada sobre faixa de pedestres; 
  • buzinar no horário proibido (22h às 6h);
  • estacionar em acostamento;
  • conduzir veículos sem documentos.

As infrações médicas equivalem a 4 pontos na CNH, são classificadas como médias as seguintes infrações:

  • Jogar substâncias e objetos pelo automóvel;
  • Parada por falta de combustível;
  • Conduzir em velocidade inferior à prevista pela via;
  • Desrespeitar a distância estabelecida de segurança. 

Já as infrações graves somam 5 pontos na Habilitação do condutor, dentre elas estão as seguintes infrações:

  • Não utilizar cinto de segurança;
  • Não prestar o devido socorro a vítimas;
  • Conduzir veículos alterados;
  • Conduzir veículos com a CNH vencida. 

As infrações classificadas como gravíssimas equivalem a 7 pontos na CNH:

  • Transitar pela contramão;
  • Estacionar em vagas destinadas a idosos e PCD;
  • Ultrapassar sinal vermelho ou de parada. 

E os atos suspensivos são:

  • Conduzir veículos sob a influência de álcool e demais substâncias previstas pela legislação; 
  • Participar de corridas;
  • Realizar manobras consideradas perigosas;
  • Ultrapassar bloqueios policiais. 

Apesar das alterações do CTB, a estrutura de pontuação de infrações não passou por mudanças. 

Redator: iana filizola 

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Fonte: Jornal Contábil
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