Uma dúvida muito frequente entre os contribuintes do INSS é o de saber se o auxílio doença é considerado tempo de contribuição da previdência Social, ou seja, “se o tempo afastado por auxílio-doença conta como tempo para aposentadoria”.
Mas antes de tudo, você sabe o que é auxílio doença?
O auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um seguro previdenciário devido ao segurado que tiver algum problema de saúde e que está total ou temporariamente incapaz de exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias.
A lei do auxílio doença é um dos mais importantes benefícios pagos pela Previdência Social. Destinado a substituir o salário em período de incapacidade ocasionado por doença, acidente ou prescrição médica excepcional.
Importante ressaltar que o benefício de auxílio doença não objetiva proteger a doença e, sim, a incapacidade para o trabalho.
Afinal, o auxílio-doença pode ser utilizado no cálculo da aposentadoria?
A resposta é sim, o período em que o trabalhador (segurado) ficou afastado deve sim ser somado aos meses de contribuições normais
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento de que é constitucional considerar o período de auxílio-doença como tempo de carência para ter direito aos benefícios previdenciários. A decisão tem repercussão geral, ou seja, pode ser aplicada aos casos semelhantes que forem levados à Justiça.
Mas para que isso aconteça é necessário que o trabalhador tenha realizado uma contribuição previdenciária, ou seja, após a cessação do auxílio-doença, é necessário voltar a contribuir, como empregado, contribuinte individual ou até mesmo segurado facultativo.
Na prática, o trabalhador de Carteira assinada já terá o direito garantido, pois deverá retornar ao seu emprego. Já o trabalhador autônomo ou a pessoa que ficou desempregada, deverá arcar com os custos do recolhimento.
A previsão está na Lei de Benefícios (Lei n. 8.213/1991:
Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado;
Isso vale tanto para auxílio-doença previdenciário quanto acidentário, inclusive para aposentadoria por invalidez.
Auxílio-doença e carência
Como dito anteriormente o período de auxílio-doença conta como tempo de contribuição, porém a legislação não esclarece se também é permitido fazer a computação para fins de carência.
Tempo de contribuição X Carência
Existe diferença entre carência e tempo de contribuição? A resposta é: sim!
A principal diferença entre carência e tempo de contribuição está relacionada ao período de trabalho. E isso terá impacto no cálculo para receber benefícios do INSS.
Conforme o art. 24, da Lei 8.213/91, “período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências“. Ainda, de acordo com o art. 145, da Instrução Normativa nº 77/2015, do INSS, por sua vez, “um dia de trabalho, no mês, vale como contribuição para aquele mês, para qualquer categoria de segurado, observadas as especificações relativas aos trabalhadores rurais“.
Já o tempo de contribuição é o período efetivo em que a pessoa fez recolhimentos ao INSS, seja como segurado obrigatório ou como segurado facultativo.
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Esther Vasconcelos
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Fonte: Jornal Contábil
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