A aposentadoria em suas várias categorias é um benefício garantido pelo INSS. Quando o assunto é aposentadoria especial, estamos nos referindo ao benefício assegurado aos profissionais que exerceram suas atividades de trabalho expostos a agentes insalubres (prejudiciais à saúde). Para conseguir ter acesso a essa aposentadoria, o contribuinte precisa apresentar vários documentos comprobatórios, um deles é o LTCAT.
Fique por dentro do assunto, no decorrer do artigo.
O que é o LTCAT?
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho é um documento comprobatório, onde são mostradas as circunstâncias de trabalho e a exposição a agentes insalubres.
Vale destacar, que o trabalhador só terá direito à aposentadoria especial se comprovar essas duas situações.
Importante: O LTCAT é emitido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho.
Quais informações devem conter no LTCAT?
Esse documento aborda diversos pontos da vida do trabalhador, são eles:
- Sugestões gerais e específicas de controle das exposições aos agentes analisados;
- A integração ou não do ambiente nos critérios da legislação previdenciária para a concessão da Aposentadoria Especial;
- A neutralização ou a atenuação da nocividade, através da confirmação da eficácia dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) ou dos Equipamentos de Proteção Coletiva;
- A exposição dos empregados a agentes prejudiciais;
- As características e as condições dos ambientes de trabalho.
Quais são as situações onde o LTCAT é necessário?
Existem três possibilidades do documento ser necessário, são elas:
- Períodos anteriores a 13/10/1996, quando o agente insalubre for o ruído;
- Períodos de 14/10/1996 a 31/12/2003;
- Períodos a partir de 01/01/2004, de modo geral, o LTCAT deixa de ser exigido, porém quando o agente insalubre for ruído, calor e eletricidade, é bom apresentar o laudo.
LTCAT para funcionário em regime CLT
Para conseguir o LTCAT, o trabalhador deve em primeiro lugar comprovar que está em busca desse documento. Isso é importante para os casos em que o empregador se nega a entregar o laudo, assim a Justiça entende que a falta do documento não aconteceu por negligência do trabalhador.
Veja a seguir, como comprovar o pedido do laudo:
- Solicite o LTCAT, através de e-mail para a empresa;
- Envie um pedido, através de carta com AR (aviso de recebimento) para a empresa;
- Leve um documento físico até o RH da empresa e solicite que ele seja carimbado. Nesse carimbo devem constar o dia do recebimento e quem recebeu, como um protocolo;
- Faça uma notificação extrajudicial. Ela pode ser realizada por qualquer Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
LTCAT para o trabalhador autônomo
Nesse caso, o dever de conseguir o laudo é do próprio trabalhador.
Vale esclarecer, que não existe uma obrigação legal para o profissional ter o laudo, mas o reconhecimento do exercício de atividade especial fica mais complicado para quem não possui o documento.
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Fonte: Jornal Contábil
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