O 13° salário já está nos planos dos trabalhadores, muitos deles vão usar o dinheiro extra para quitar alguma dívida, outros já pensam em comprar um presentes.
O abono natalino terá sua primeira parcela paga em novembro. O cálculo do 13° salário ainda gera muitas dúvidas. A seguir vamos mostrar quem tem direito, como é pago.
O 13° salário foi instituído em 1962, sendo pago no final do ano e corresponde a um salário mínimo de um mês trabalhado na empresa.
Quem é contratado no meio do ano, por exemplo, vai receber o valor proporcional aos meses trabalhados.
A Reforma Trabalhista não alterou as regras do benefício, sendo obrigatório as empresas continuarem pagando. O empregador que deixar de pagar o abono natalino ao trabalhador poderá sofrer penalidades através de ações trabalhistas contra ele.
Quem tem direito ao 13° salário?
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito de receber o 13° salário. A regra diz que após 15 dias de trabalho, a pessoa já passa a ter direito ao benefício. Após esse período, o valor já é contabilizado como um mês inteiro.
Mas, o trabalhador precisa ficar atento a um detalhe, quando ele tiver quinze faltas injustificadas, terá um mês descontado no benefício.
Ao ser demitido sem justa causa, o empregado tem direito de receber o 13° salário, que é acertado na hora da rescisão de contrato. Não terá direito ao acerto, o empregado demitido por justa causa.
O profissional afastado por motivo de acidente ou a mãe que estiver em licença maternidade, também vão ter direito à gratificação.
Como é calculado o 13° salário?
O cálculo do 13° salário vai levar em conta o último salário recebido pelo empregado, em dezembro. Ou seja, é proporcional ao número de meses trabalhados, considerando o período de janeiro a dezembro do mesmo ano.
Veja o exemplo
21.00 (salário mensal) ÷ 12 (quantidade de meses do ano) = R$ 175
R$ 175 x 12 (12 meses trabalhados) = R$ 2.100
2.100 x 50% = R$ 1.050
Valor a receber na primeira parcela = R$ 1.050
Para calcular o valor da segunda parcela basta pegar o valor da primeira parcela e descontar os encargos trabalhistas como INSS, Imposto de Renda e pensão alimentícia, se houver.
Quando é pago o 13° salário?
Geralmente, a primeira parcela é paga no dia 30 de novembro, mas existe a possibilidade, desta parcela ser paga no mês de fevereiro, neste caso, a legislação determina que a primeira parcela seja paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro. Há uma exceção nesta regra, os trabalhadores devem solicitar em janeiro o pagamento da primeira parcela do 13° salário com as férias gozadas de fevereiro a novembro.
O trabalhador receberá 50% do valor sem nenhum desconto de encargos na primeira parcela. O empregador tem até 20 de dezembro para pagar a segunda parcela, caso ocorra um feriado ou final de semana, o pagamento da segunda parcela do 13° salário, deverá ser antecipada.
Na segunda parcela, o trabalhador vai receber um valor menor que a primeira parcela, isso porque, na segunda parcela ocorre descontos de encargos trabalhistas:
Desconto do INSS (conforme tabela)
Imposto de Renda (conforme tabela progressiva, os rendimentos até R$ 1.903,98 estão isentos da retenção do imposto)
Pensão alimentícia (se houver)
Existem situações especiais, que interferem no cálculo do décimo terceiro salário:
• Faltas: o trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês.
• Extras: as médias dos demais rendimentos, como hora-extra e comissões adicionais, também são somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.
• Remuneração variável: trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o décimo terceiro baseando-se na média das comissões recebidas durante o ano.
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Fonte: Jornal Contábil
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