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Aposentei por Invalidez e me recuperei – Entenda, através deste post, o que acontece quando você é Aposentado por Invalidez, mas se recupera da incapacidade e se torna apto a trabalhar novamente.

Vamos esclarecer pontos fundamentais sobre como funciona este benefício e o que diz a legislação sobre o retorno ao mercado de trabalho nesses casos.

Se você quer ficar por dentro deste assunto, continue essa leitura e pegue todas as dicas que daremos por aqui..

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – QUAIS PESSOAS RECEBEM ESTE BENEFÍCIO?

A aposentadoria por invalidez é o benefício devido nos casos em que o segurado sofre um acidente ou doença que o torna incapacitado para o trabalho.

Este benefício exige que a incapacidade seja total e definitiva, vamos explicar cada um desses pontos.

A incapacidade total significa que o segurado não consegue exercer suas atividades laborais e também não possui condições de exercer outras atividades caso seja readaptado em outra função.

O outro requisito é a definitividade, ou seja, para receber a aposentadoria por invalidez, a incapacidade do segurado precisa ser permanente, ou seja, sem previsão de recuperação.

Normalmente, quando o segurado passa por uma incapacidade, inicialmente o benefício concedido é o auxílio-doença. Caso, no decorrer no tempo, seja identificado que aquela situação se estabilizou sem possibilidade de recuperação, o segurado pode solicitar a Aposentadoria por Invalidez. 

Em certos casos, ainda que tenha sido estabelecido que o segurado não possui condições de trabalhar, por circunstâncias diversas, o segurado se recupera e nesses casos o segurado precisa voltar ao mercado de trabalho e deixar de receber o benefício.

Isso não acontece de forma abrupta, nos próximos tópicos explicaremos melhor como isso funciona.

A APOSENTADORIA É UM BENEFÍCIO PERMANENTE?

Depende. A aposentadoria comum, de fato, é um benefício permanente, pois o segurado recebe sem prazo de validade ou revisão pelo INSS

Já a Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) não segue essa mesma regra.

Como ele é um benefício concedido em função da situação de saúde do segurado, caso haja recuperação o aposentado pode deixar de receber este benefício. 

Isso acontece, normalmente, de três formas. Quando o segurado sinaliza que voltou para o mercado de trabalho, quando o segurado passa pelo pente-fino do INSS ou quando atua de forma incompatível com o recebimento do benefício.

Vamos explicar cada um desses casos.

Aposentado por Invalidez que volta para o mercado de trabalho

O segurado que decide voltar a trabalhar está demonstrando ao INSS que está recuperado e por isso deixa de receber a aposentadoria e passa a receber o salário. 

Posteriormente este segurado poderá se aposentar por idade ou tempo de contribuição, que são as modalidades comuns de aposentadoria.

No próximo tópico explicaremos melhor como funciona esse retorno em relação ao recebimento do benefício de Aposentadoria por Invalidez.

Aposentado por Invalidez barrado pelo pente fino do INSS – Aposentei por invalidez e me recuperei

O pente fino é uma operação do INSS planejada reavaliar benefícios por incapacidade, ou seja, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e etc.

O pente fino visa identificar pessoas que estão recebendo benefícios de forma fraudulenta ou que não precisam mais receber, pois já se recuperaram da incapacidade. 

As pessoas que passam pelo pente fino são convocadas pelo INSS e após essa convocação o segurado deve providenciar toda a documentação que comprova sua necessidade em receber o benefício.

Caso o segurado comprove que o benefício ainda é devido, ele segue recebendo, sem nenhuma alteração.

Ocorre de, em alguns casos, o INSS apurar que a pessoa está apta para retornar ao trabalho e o benefício não será mais devido.

Lembramos que dessa decisão do INSS cabe recurso ou até mesmo ação judicial, caso seja uma decisão injusta. Se este é o seu caso busque o apoio de um advogado previdenciário.

Aposentado por invalidez que atua de forma incompatível com o recebimento do benefício

Aposentei por invalidez e me recuperei: este é o caso do segurado que está afastado recebendo a Aposentadoria por Invalidez e, por exemplo, volta a trabalhar recebendo ao mesmo tempo salário e benefício do INSS.

Nesse caso, o emprego é incompatível com a Aposentadoria por Invalidez e caso o INSS identifique essa situação o ele pode cortar o benefício.

Pois bem, agora que você já entendeu como funciona a Aposentadoria por Invalidez, quando ela é devida e quando o INSS pode suspender o benefício, vamos explicar como funciona quando o Aposentado por Invalidez volta para o mercado de trabalho.

Aposentei por Invalidez e me recuperei: e agora?

Aposentei por Invalidez e me recuperei: e agora? Supomos que você tenha recuperado sua capacidade para trabalhar e queira voltar para o mercado de trabalho, como funciona? O INSS corta de imediato a sua Aposentadoria?

Antes de tudo, é importante lembrar que estamos falando da Aposentadoria por Invalidez, outras aposentadorias, como a Aposentadoria por idade, não impede que o segurado volte a trabalhar e receba a aposentadoria e o salário ao mesmo tempo, ok?!

Pois bem, sobre o retorno do segurado ao mercado de trabalho a legislação diz que quando a recuperação ocorrer dentro de 5 anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício para de ser pago:

  • de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou
  • após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

Nos casos em que a recuperação é parcial, ocorre após 05 anos de aposentadoria, ou, ainda, nos casos em que o segurado é declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria é mantida, nas seguintes condições:

  • no seu valor integral, durante 6 meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
  • com redução de 50%, no período seguinte de 6 meses;
  • com redução de 75%, também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

CONCLUSÃO

Portanto, o segurado que deixa de receber a Aposentadoria por Invalidez, na maioria dos casos não deixa de receber de imediato, pois a lei concede ao segurado um período de adaptação.

É importante verificar em qual caso você se encaixa e em caso de dúvidas buscar o apoio de um advogado previdenciário.

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Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171, redigiu este artigo

Por aposentadoria do INSS

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Fonte: Jornal Contábil
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