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A Reforma da Previdência que começou a vigorar em 13 de novembro de 2019, alterou muitas regras dos benefícios concedidos pelo INSS, o cálculo do valor da aposentadoria está incluído nessas modificações. Será que ainda é possível conseguir o benefício com seu valor integral? Saiba os detalhes desse assunto no decorrer do artigo.

Como podemos definir a Aposentadoria Integral?

Quando falamos de Aposentadoria Integral, estamos nos referindo ao valor total do Salário de Benefício (SB). Esse valor sofreu alterações com a Reforma da Previdência.

Regra do Salário de Benefício, antes da reforma (até 12/11/2019)

Era feita a média aritmética dos 80% maiores salários de arrecadação, a partir de 1994.

Regra do Salário de Benefício, depois da reforma (a partir de 13/11/2019)

É realizada a média de todos os salários de arrecadação do trabalhador, a partir de 1994.

Importante: A aposentadoria integral diz respeito ao valor do benefício que o trabalhador irá receber, logo se o segurado recolheu valores baixos, sua aposentadoria não terá um valor alto.

 

Cálculo da aposentadoria Integral

As aposentadorias concedidas pelo INSS são baseadas no valor do Salário de Benefício (SB), o redutor pode ser aplicado ou não. 

Acompanhe a seguir, como o cálculo é realizado:

 1º- Calcular a média do Salário de Benefício, a partir de julho de 1994:

  • Para quem cumpriu os requisitos até o dia 12/11/2019 – o segurado tem o direito adquirido e poderá assegurar o benefício na regra antiga. Nesse caso, será feita a média aritmética dos 80% maiores salários de arrecadação, desde julho de 1994. O descarte dos 20% menores salários de arrecadação, faz com que o Salário de Benefício não seja reduzido;
  • Para quem cumpriu os requisitos a partir do dia 13/11/2019 – nesse caso, o Salário de Benefício tem como base a média aritmética de todos os salários de arrecadação desde julho de 1994.  

 2º Calcular o coeficiente (redutor) das aposentadorias

Normalmente, esses coeficientes diminuem o valor da aposentadoria, mas em alguns casos ele não é aplicado, tudo dependendo da modalidade de aposentadoria a que o segurado tem direito.

Veja a seguir os tipos de aposentadoria e os respectivos coeficientes, antes da Reforma da Previdência:

  • Aposentadoria por Idade (incluindo para a pessoa com deficiência) – Do SB, o segurado recebe 70% + 1% a cada ano de arrecadação que possui. O resultado é o valor da aposentadoria;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (incluindo para a pessoa com deficiência) – O segurado multiplica seu SB pelo seu fator previdenciário. O resultado é o valor da aposentadoria;
  • Aposentadoria por Pontos – O contribuinte recebe justamente o seu SB;
  • Aposentadoria por Invalidez – O segurado recebe exatamente o seu SB;
  • Aposentadoria Especial – O contribuinte recebe exatamente o seu SB;
  • Aposentadoria Rural para os segurados especiais – O segurado recebe um salário mínimo como valor de aposentadoria.

Exemplo: Fernando tem 65 anos de idade,  18 anos de arrecadação, SB de R$2.500,00 e tem direito a uma Aposentadoria por Idade.

O benefício de Fernando será de: 70% + 18% = 88% de R$2.500,00 = R$2.200,00.

Acompanhe a seguir os tipos de aposentadoria e os respectivos coeficientes, depois da Reforma da Previdência (13/11/2019):

  • Regras de Transição das Aposentadorias (exceto a do Pedágio de 50% e 100%) – Do SB, o segurado recebe 60% + 2% a cada ano de arrecadação que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulher);
  • Regra de Transição do Pedágio de 50% – O contribuinte multiplica seu SB pelo seu fator previdenciário. O resultado é o valor da aposentadoria;
  • Regra de Transição do Pedágio de 100% – O segurado recebe o seu SB;
  • Aposentadoria por Invalidez – Do SB, segurado recebe 60% + 2% a cada ano de arrecadação que exceder  20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulher);
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência – Do SB, o coeficiente aplicado é igual a da Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição (antes da Reforma da Previdência), dependendo de qual benefício o segurado tem direito;
  • Aposentadoria Programada – Do SB, o segurado recebe 60% + 2% a cada ano de arrecadação que exceder 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulher);
  • Aposentadoria Especial – Do SB, o contribuinte recebe 60% + 2% a cada ano de arrecadação que exceder  20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulher). Caso o segurado homem, tenha exercido atividade especial de alto risco (atividade permanente no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção), será acrescentado +2% ao ano que ultrapassar  15 anos de contribuição;
  • Aposentadoria Rural para os segurados especiais – O contribuinte recebe um salário mínimo como valor de benefício.

Exemplo: Hosana tem 57 anos de idade, 19 anos de contribuição, Salário de Benefício de R$3.000,00 e tem direito a uma Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

Seu benefício será de: 60% + 8% (2% x 4 anos acima de 15 anos de recolhimento) = 68% de R$3.000,00 = R$2.040,00.

É possível conseguir a aposentadoria integral em 2021?

Para essa pergunta, a resposta é sim, mas o valor do Salário de Benefício deve ser avaliado, pois receber o benefício total não quer dizer que o valor será grande. Conseguir a aposentadoria integral quer dizer que o segurado vai garantir 100% do valor do seu Salário de Benefício.

Existe a possibilidade de receber o valor integral do Salário de Benefício, mesmo para as aposentadorias que possuem redutores?

Sim, mas é preciso estar atento aos casos onde isso acontece.

Como o contribuinte pode garantir a Aposentadoria Integral ?

Acompanhe a seguir as regras, antes e depois da reforma:

Aposentadoria por Idade (incluindo para a Pessoa com Deficiência)

Antes da Reforma – Ter 30 anos de recolhimento.

Depois da Reforma – Ter 40 anos de recolhimento (homem) ou 35 anos de recolhimento (mulher).

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (incluindo para a pessoa com deficiência) 

Antes da Reforma – Ter fator previdenciário igual a 1 ou mais.

Depois da Reforma – Não se aplica, pois foi extinta essa aposentadoria.

Aposentadoria por Pontos

Antes da Reforma – Não se aplica, pois antes da reforma, a aposentadoria era igual a 100% do Salário de Benefício.

Depois da Reforma – Ter 40 anos de recolhimento (homem) ou 35 anos de recolhimento (mulher).

Aposentadoria por Invalidez

Antes da Reforma – Não se aplica, pois antes da reforma, a aposentadoria era igual a 100% do Salário de Benefício.

Depois da Reforma – Ter 40 anos de recolhimento (homem) ou 35 anos de recolhimento (mulher) na hora da incapacidade total e permanente para o trabalho ou se a incapacidade ocorrer por causa de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Regras de Transição das Aposentadorias (exceto a do Pedágio de 50% e 100%)

Antes da Reforma – Não se aplica.

Depois da Reforma – Ter 40 anos de arrecadação (homem) ou 35 anos de arrecadação (mulher).

Regra de Transição do Pedágio de 50%

Antes da Reforma – Não se aplica.

Depois da Reforma – Ter fator previdenciário igual a 1 ou mais.

Regra de Transição do Pedágio de 100%

Antes da Reforma – Não se aplica.

Depois da Reforma – O benefício será sempre de 100% do  Salário de Benefício.

Aposentadoria Programada

Antes da Reforma – Não se aplica.

Depois da Reforma – Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher).

Aposentadoria Especial 

Antes da Reforma –  Não se aplica, pois antes da Reforma o benefício era igual a 100% do SB.Depois da Reforma – Ter 40 anos de arrecadação (homem) ou 35 anos de arrecadação (mulher). Caso o segurado homem tenha trabalhado em atividade especial de alto risco (atividade permanente no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção), precisará de 35 anos de arrecadação.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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