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O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, ou apenas IPVA é uma importante cobrança de caráter estadual que deve ser pago anualmente. Estar, em atraso, pode levar a uma verdadeira dor de cabeça, como incisão de encargos e multas. 

Diante disso, confira no decorrer do artigo, como realizar a consulta e regularizar a sua situação referente ao IPVA, bem como as possíveis consequências em manter o pagamento do imposto atrasado. 

Consequências de estar com o IPVA em atraso

Condutores que estão inadimplentes com o IPVA, podem passar por diversos transtornos. Confira algumas possíveis consequências.    

  • Sem o IPVA, não será possível licenciar o veículo; 
  • Pode levar a pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação); 
  • O proprietário do veículo pode vir a ter o CPF cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito; 
  • O não pagamento, pode incidir em encargos, multas e juros; 
  • Trafegar com IPVA irregular, é uma infração gravíssima, o que por sua vez, acarreta uma multa de R$ 293,47, 7 pontos na carteira e apreensão do veículo.  

Enfim, fica claro a importância de manter o documento em situação regular. Veja como realizar este processo no tópico a seguir. 

Como consultar e regularizar o IPVA

Vale lembrar que o IPVA diz respeito a um imposto estadual, de modo que as regras e condições de pagamento irão variar conforme a localidade. Em alguns estados, houve uma flexibilidade na regularização do imposto em decorrência dos desafios da pandemia da covid-19. 

Sendo assim, o primeiro passo é conferir a situação do seu estado, neste âmbito. Cabe salientar que também conforme o estabelecido por cada localidade, determinados veículos ganham a isenção do IPVA

De todo modo, para consultar o seu IPVA, será necessário ter o RENAVAM e a numeração referente a placa do veículo em mãos. Em seguida, basta acessar o portal da Secretaria da Fazenda ou a página do Detran, ambos os canais devem corresponder ao seu estado. 

Em relação à regularização do IPVA, será preciso emitir uma Guia de pagamento (Boleto que já terá incluído todas multas e encargos atrasados) também através da página da Secretaria da Fazenda. Feito isso, você pode ainda optar por parcelar o débito, todavia, isto incidirá em mais encargos.

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Fonte: Jornal Contábil
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