No dia 1º de novembro, o governo publicou a Portaria nº 620/2021 em que ficou definido que a exigência de vacinação pelas empresas estava proibida, onde o ato poderia ser interpretado como discriminação tanto nos processo de admissão quanto da manutenção do contrato de trabalho
O posicionamento adotado pelo governo acabou trazendo uma forte repercussão sobre o tema, principalmente, com relação ao entendimento contrário que vinha sendo adotado pelo judiciário assim como pelas exigências sanitárias.
Mas afinal, a empresa pode ou não pode exigir o comprovante?
Após trazer uma grande polémica quanto ao tema, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu no dia 12 de novembro, trechos da Portaria nº 620/2021 do governo federal que determinava que as empresas não poderiam exigir de seus funcionários o comprovante de vacinação contra a Covid.
Com a decisão do ministro, as empresas podem exigir o comprovante de vacinação dos seus empregos. Vale lembrar que a empresa poderá demitir o trabalhador que se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, no critério da proporcionalidade.
É importante lembrar que, pela decisão de Barroso, a exigência não deverá ser aplicada aos trabalhadores que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação, ou através de consenso científico.
Posicionamento do governo
O Ministério do Trabalho e Emprego apresentou no dia 9 de novembro, mais informações quanto a portaria. Segundo o Ministério foi editado a norma com urgência por considerar que poderiam ocorrer “demissões em massa de trabalhadores”.
O Ministério declarou ainda que tem competência para editar a regra, que a portaria não ultrapassa os princípios da legislação e corresponde com a decisão do Supremo Tribunal Federal do ano passado.
O receio do governo é que dar autonomia para que a empresa demita um funcionário por justa causa por não exibir o cartão de vacinação, poderá criar uma hipótese de desligamento que não está prevista na legislação, além de fomentar o preconceito contra as pessoas não vacinadas.
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Fonte: Jornal Contábil
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