Abono Salarial do Pis Pasep / Imagem por @gustavimellossa / freepik / editado por Jornal Contábil

Os repasses do abono salarial PIS/Pasep deste ano foram adiados para 2022. A previsão é de que os trabalhadores receberão o benefício logo no começo do próximo ano. A suspensão provisória nos pagamentos teve como motivo o uso dos recursos do benefício para custear outro programa, o BEm (voltado para redução e suspensão da jornada de trabalho).

Tal decisão foi anunciada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e, com isso, o governo conseguiu economizar cerca de R$ 8 bilhões, recurso que foi destinado à manutenção de empregos pelo BEm.

Por outro lado, com o adiamento do PIS/Pasep, os trabalhadores que estavam esperando receber o abono salarial este ano tiveram o calendário de pagamentos adiado para o começo de 2022. Agora, a liberação dos saques está prevista para acontecer a partir de janeiro ou fevereiro.

Com isso, o calendário de pagamentos do PIS/Pasep só deverá sair a partir de janeiro, logo após o governo analisar as informações recebidas pela Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Lembrando que teto do abono (seu valor máximo) será reajustado com base no salário mínimo 2022, previsto para chegar na faixa dos R$ 1.200, após previsões do INPC a 9,1%. 

Quem tem direito ao PIS/PASEP?

Os requisitos para receber abono salarial são: 

  • Ter recebido uma média de até dois salários mínimos mensais com carteira assinada no ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias no ano-base. Esses dias não precisam ter sido consecutivos;
  • Estar cadastrado no PIS-PASEP  há pelo menos cinco anos;
  • Estar com os dados corretos na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial da Pessoa Jurídica que realiza o pagamento da sua atividade remunerada.

Qual o valor do Abono Salarial?

O valor máximo que um trabalhador pode receber de abono salarial é de um salário mínimo. O cálculo vai depender de quantos meses a pessoa trabalhou com carteira assinada no ano-base em questão. 

Importante esclarecer que qualquer período igual ou superior a 15 dias já conta como um mês integral, desde que a carteira esteja assinada. Para fazer o cálculo é simples. Divide-se o salário mínimo por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. No calendário do PIS 2021, o valor era calculado tomando como referência o salário mínimo de R$ 1.100.

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Fonte: Jornal Contábil
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