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Quantas vezes vamos fazer aquela faxina em casa e nos deparamos com aquela pilha de contas que já foram pagas. E muitas vezes ficamos receosos de jogá-las fora. É aí que surge aquela dúvida: Por quanto tempo devo guardar contas pagas?

Se você ainda tem essa dúvida, você chegou ao lugar certo! 

Para explicar melhor vamos citar as principais contas do nosso dia a dia e te falar por quanto tempo você deve guardá-las, ok?

Contas de consumo

As contas de consumo são as mais comuns do nosso dia a dia, por exemplo  água, energia elétrica, telefone, internet, entre outras.

Esses tipos de contas podem  ser descartados somente após o recebimento da declaração anual de quitação de débitos.

Você receberá essa declaração sempre no mês de maio, mas caso haja informação de inadimplência do consumidor essa declaração pode constar na fatura seguinte.

Mas atenção vale lembrar que as contas de consumo são usadas como comprovantes de residência, caso você não tenha acesso a esses arquivos de forma digital é sempre bom ter algum em mãos 

Faturas de cartão de crédito 

O tempo recomendado para guardar esse tipo de conta é de 5 anos.

Pois caso haja cobranças indevidas ou inclusão indevida em cadastro de inadimplentes você tenha provas suficientes para recorrer 

Seguros 

Propostas de seguro e suas respectivas apólices dos serviços, ou seja, o período de validade das coberturas e assistências do seguro, devem ser guardados pelo período de um ano, porém esse período só deve ser contado a partir do fim da vigência da apólice.

Multas de trânsito

Infrações de trânsito devem ser guardadas pelo menos por dois anos. Já as infrações já quitadas, o período se alonga e passa a ser de três anos.

Aluguel

O descarte do contrato de aluguel deve ser feito após três anos da devolução das chaves do imóvel (e só conte a partir do recebimento do termo de extinção de aluguel) 

Os comprovantes de pagamento mensais do imóvel financiado devem ficar guardados até que a mudança de propriedade seja efetivada no Registro de Imóveis.

Tributos

Imposto de Renda, IPTU e IPVA. O prazo de conservação desses documentos é de cinco anos. No caso do IRRF, qualquer documento comprobatório deve ser guardado também por 5 anos.

Encargos trabalhistas

Esse último item não é considerado contas, porém é importante manter essa documentação por um bom tempo. Como por exemplo:

Folhas de pagamento e sistemas dados trabalhistas e previdenciários devem ser mantidos por dez anos;

Documentos comprobatórios para a aposentadoria, junto ao INSS, devem ser arquivadas por 20 anos;

FGTS, GFIP e GRFC devem ser mantidos por 30 anos.

O post Contas pagas: Por quanto tempo devo guarda-las? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
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