Que todo trabalhador é digno do seu salário isso todo mundo sabe, mas pode acontecer situações em que a empresa acaba atrasando o salário dos funcionários.
Em decorrência da pandemia muitas empresas ainda estão passando por várias situações difíceis inclusive pelos atrasos de pagamentos de seus funcionários.
O que diz a lei?
Veja o que diz o art 459 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 da CLT
Art 459. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
Esse artigo quis dizer que o pagamento dos salários não pode ser estipulado por prazo superior a um mês, com exceção de pagamento de comissões, percentagens e gratificações.
Quais são os prazos para pagamento do salário?
Ainda de acordo com o Art 459 da CLT quando o pagamento for estipulado por mês, deverá ser efetuado no máximo até o 5º dia útil do mês.
Caso o seu contrato estipule que o recebimento será feito por semana ou quinzenalmente este deverá ser efetuado também no máximo até o 5º dia da semana ou quinzena vencida.
- Pagamento mensal = até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido;
- Pagamento semanal ou quinzenal = até o 5º dia (corrido) após o vencimento da semana ou quinzena.
Quando falamos em dias úteis, para o pagamento de salários o sábado também é incluido, excluindo-se apenas domingos e feriados, inclusive feriados municipais. Quando o feriado for apenas bancário, o dia em questão será considerado dia útil para efeito de pagamento salarial.
O que fazer se a empresa atrasar meu salário?
Caso ocorra o atraso do pagamento do salário é recomendado que você vá até os responsáveis pelo pagamento para tentar resolver este problema, no caso o setor financeiro ou até mesmo o RH. Caso o problema ainda não seja resolvido, você pode denunciar a empresa aos órgãos públicos de proteção ao trabalho. Esses órgãos tomaram as devidas providências com relação ao atraso no pagamento dos salários por parte da empresa.
Se caso nada se resolva e a situação se agrave é possível que você busque por um advogado para ingressar com ação trabalhista solicitando a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.
O que posso exigir da empresa?
Indenização por danos morais
Caso seu nome seja negativado em decorrência do atraso de salário e isso te fez passar por constrangimentos ou você teve que vender produtos pessoais para pagar suas contas, você poderá requerer indenização por danos morais.
Rescisão indireta
Quando os atrasos se tornam frequentes ou tem uma duração muito longa você pode pedir uma rescisão indireta (rompimento do contrato de emprego)
Você terá que acionar a Justiça do Trabalho para pedir a rescisão com pagamento de todos os direitos trabalhistas, os mesmos de uma dispensa sem justa causa. A rescisão indireta dá direito a saldo de férias, horas extras, saque do FGTS, 13° salário, indenização de 40% e aviso prévio indenizado ou trabalhado.
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Fonte: Jornal Contábil
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