INSS - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles / Editado por Jornal Contábil

De acordo com dados divulgados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, a fila de espera para a aposentadoria é de aproximadamente 1,8 milhão de solicitações. Sendo que cerca de 420 mil pedidos estão em caráter de urgência, esperando algum documento do contribuinte. O restante das solicitações ainda precisa passar por uma verificação do INSS.

A autarquia informou que a intenção  é regularizar a fila de espera no início do próximo ano. Em 2021, os prazos de espera excederam 100 dias, podendo chegar até a 410 dias para a análise completa dos recursos. O tempo normal de espera para isso era entre 45 a 60 dias.

O que a Justiça definiu com relação a esse atraso do INSS?

Foi determinado pela Justiça que os prazos permanecem os mesmos e devem ser cumpridos, sob pena de multa entre R$100,00 e R$10.000,00. Logo, as pessoas que sofrem com a demora do INSS têm o direito de entrar com uma ação judicial contra a autarquia.

Prazos estabelecidos para o cumprimento de decisões judiciais

  • Benefícios por incapacidade: 25 dias 
  • Benefícios assistenciais: 25 dias

Vale destacar que esses prazos começarão a ser contados a partir da notificação do INSS.

Qual é o motivo da demora para a concessão da aposentadoria?

O atual presidente do INSS , Leonardo Rolim, disse que o atraso aconteceu em decorrência da pandemia da Covid-19, pois por um longo período as agências ficaram fechadas, o que gerou um acúmulo de pedidos. Leonardo Rolim  ainda afirmou que a autarquia está empenhada em diminuir os prazos de atendimento aos contribuintes.

Quais são as medidas tomadas pelo INSS para agilizar os processos de concessão de benefícios?

Dentre as medidas tomadas para tornar os processos mais rápidos estão o reconhecimento facial e o recebimento de atestados digitais para a realização de perícias médicas. O INSS também está desenvolvendo um projeto que possibilita a solicitação de pensão por morte e auxílio-maternidade diretamente nos cartórios.

Prazos estabelecidos para a concessão de benefícios

  • Salário-maternidade – 30 dias 
  • Aposentadoria por invalidez comum e acidentária – 45 dias 
  • Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho – 45 dias 
  • Pensão por morte – 60 dias 
  • Auxílio-reclusão – 60 dias 
  • Auxílio-acidente – 60 dias 
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias 
  • Benefício assistencial ao idoso – 90 dias 
  • Aposentadorias, salvo por invalidez – 90 dias

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Fonte: Jornal Contábil
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