Fonte: gov.br

O abono salarial do PIS/Pasep será pago aos trabalhadores no início do ano, contudo, alguns pontos ainda seguem em aberto para os trabalhadores, sendo eles o calendário de pagamentos assim como a possibilidade dos trabalhadores receberem até dois salários mínimos no ano que vem.

Calendário do PIS/Pasep 2022

Conforme Resolução nº 896 publicado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) conselho responsável por gerir o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) que possui os fundos destinados ao pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, o pagamento do benefício será pago entre janeiro e dezembro de 2022.

O novo calendário de pagamentos será determinado pelo Conselho a partir de dados enviados pelos empregadores na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) enviado no mês de outubro.

Assim, a partir dos dados da RAIS o Codefat publicará o novo calendário de pagamentos no mês de janeiro, onde os pagamentos agora vão ocorrer para todos os trabalhadores entre os meses de janeiro e dezembro.

Assim, todo trabalhador que faz jus ao recebimento, ou seja, que tenha trabalhado ao menos 30 dias no ano-base, que esteja inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que o empregador tenha enviado os dados da RAIS receberá no mesmo ano entre janeiro e dezembro.

Assim, apesar de o calendário ainda não ter sido liberado, o esperado é que os pagamentos sejam liberados conforme o mês de nascimento, onde, nascidos em janeiro vão receber em janeiro, nascidos em fevereiro vão receber em fevereiro e assim sucessivamente.

Pagamento em dobro

Um dos pontos que mais chama atenção dos trabalhadores é quanto a possibilidade do pagamento dobrado do benefício, afinal, o abono salarial de 2020 que deveria ter sido liberado este ano foi adiado para 2022, ano em que o governo deverá pagar o PIS/Pasep referente aos trabalhadores que exerceram atividade este ano.

Assim, em 2022 muitos trabalhadores que tinham direito ao abono salarial 2020 e 2021 vão poder receber os dois abonos no ano que vem, podendo assim, chegar a receber até dois salários de uma única vez.

Contudo, apesar dessa regra que faz com que os trabalhadores possam receber em dobro, será necessário aguardar pela determinação do governo e do Codefat, quanto a certeza de que o benefício será pago em dobro e no mesmo calendário de pagamentos.

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Fonte: Jornal Contábil
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