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O MEI é o profissional que trabalha por conta própria que  enxergou nessa modalidade uma maneira de regularizar o seu negócio e garantir diversos benefícios previdenciários e vantagens financeiras. 

Quando o assunto é aposentadoria do MEI, alguns questionamentos podem surgir, como: Todas as modalidades de aposentadoria são asseguradas para esses trabalhadores?

Acompanhe o artigo para entender melhor sobre esse assunto.

Direitos garantidos para o MEI

  • Aposentadoria – por idade ou por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Licença-maternidade;
  • Pensão por morte para dependentes;
  • Auxílio-reclusão;
  • Emitir nota fiscal como pessoa jurídica
  • Abrir conta jurídica e tomar empréstimos exclusivos para MEIs ou contratar outros serviços financeiros;
  • Contratação de um funcionário.

Segundo o que foi mencionado, o MEI só conseguirá se aposentar por idade ou incapacidade e terá o benefício no valor de um salário mínimo (R$1.100 em 2021).

É bom esclarecer, que o Microempreendedor Individual contribui com um percentual de 5% sobre o salário-mínimo.

Quais são os critérios exigidos para a solicitação da aposentadoria por idade?

Os Microempreendedores Individuais precisam se encaixar em alguns requisitos para solicitar a aposentadoria, são eles:

  • Ter 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se homem;
  • 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher.

A idade mínima da mulher aumenta 6 meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade em 2023, portanto em 2021 a idade mínima para a mulher se aposentar é 61 anos.

Requisitos para aposentadoria por invalidez

Para ter acesso ao benefício é preciso que o trabalhador se encaixe em alguns critérios, são eles: 

  • estar permanentemente incapacitado para o trabalho; 
  • ter  qualidade de segurado no momento do surgimento da incapacidade; 
  • cumprir uma carência mínima de 12 contribuições.

Importante: O INSS tem o direito de suspender o benefício, se o trabalhador que está aposentado por invalidez, decidir se tornar um Microempreendedor Individual. Nesse caso, a autarquia entende que a condição de invalidez deixou de existir quando o trabalhador formalizou o seu negócio.

Como o MEI pode complementar as arrecadações?

A complementação é feita, através do pagamento da Guia de Previdência Social (GPS), para o Microempreendedor Individual o código é 1910. Nela o trabalhador deve colocar o valor que quer recolher.

Para evitar problemas fiscais, o valor da arrecadação deve ser compatível com o faturamento do MEI.

Quando o trabalhador quer recolher tendo como base, o valor máximo previsto pelo INSS (R$6.433,57, em 2021), basta fazer o cálculo de 20% desse valor e retirar dessa quantia os 5% do salário mínimo que é pago pela GFIP do MEI.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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