Ao prestar um serviço fundamental para a sociedade, os trabalhadores da área da saúde são expostos diariamente a doenças, vírus e bactérias. Em razão disso, a aposentadoria para profissionais da saúde possui algumas distinções e vantagens em relação à aposentadoria comum.
Esses trabalhadores têm direito a aposentadoria especial. Mas, é preciso que seja comprovada a exposição a esses agentes nocivos.
Com as novas regras da Reforma da Previdência, esse benefício sofreu grandes mudanças. Em virtude disso é preciso estar atento ao que foi modificado para não sair prejudicado na hora de fazer o requerimento.
Se você quer saber como funciona a aposentadoria para profissionais da saúde e ficar atualizado sobre esse tema, continue a leitura.
Aposentadoria especial para profissionais da saúde
O profissional da saúde tem direito a aposentadoria especial. Essa modalidade de benefício é destinada para todo o segurado que, durante a sua jornada laboral, esteve exposto a agentes físicos, químicos, biológicos, entre outros.
Importante esclarecer quem são os profissionais da área da saúde. Geralmente, quando pensamos nesse tema, a primeira profissão que vem à mente é o médico.
Porém, pode ter direito a esse benefício todo o trabalhador que atua nesse ambiente insalubre e que apresente o formulário PPP.
Desta forma, podemos citar como exemplo: enfermeiro, dentista, auxiliar de enfermagem, técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos, operador de Raios-X, profissionais que fazem a coleta de lixo hospitalar, entre outros.
Se você atua na área da saúde mas não tem certeza se possui esse direito, o advogado previdenciário é o profissional indicado para fazer a análise de todo o seu caso e identificar ou não o direito do segurado.
Quem trabalha na área da saúde se aposenta com quantos anos?
Por trabalharem nesse ambiente insalubre, é possível se aposentar com apenas 25 anos de contribuição devido a exposição a agentes nocivos biológicos.
Antes da Reforma da Previdência, bastava alcançar o tempo de contribuição e comprová-lo através de documentação específica.
Após as mudanças na lei previdenciária, é preciso cumprir também uma idade mínima.
Desta forma, os novos requisitos após a reforma são: 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial (comprovada por meio de documentação).
Para comprovar tempo especial, o segurado precisará de documentos específicos.
Os principais são o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Regras de Transição para quem está próximo de se aposentar
Os profissionais da saúde que estavam próximos de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor podem ser enquadrados na regra de transição da aposentadoria especial.
Essa regra foi criada visando minimizar os prejuízos dos trabalhadores que já estavam próximos de encaminhar seus benefícios quando ocorreram as mudanças previdenciárias.
Nesse caso, os segurados precisarão atingir uma pontuação mínima para se aposentar.
Para isso, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição, não esquecendo que é preciso respeitar o tempo mínimo de contribuição exigido (25 anos)
Neste caso, temos: 86 pontos (somando a idade + tempo de contribuição) + pelo menos 25 anos de efetiva atividade especial.
Aqui não é exigida uma idade mínima, como acontece com a nova regra (para novos segurados).
IMPORTANTE: Se você acredita que cumpriu os requisitos da aposentadoria especial antes da reforma entrar em vigor, você pode ter o chamado direito adquirido. Isso é, se aposentar pelas regras antigas. Busque um especialista em aposentadoria para saber mais como funciona esse direito.
Cálculo de aposentadoria para profissionais da saúde
A realização do cálculo de aposentadoria especial para profissionais da saúde teve alterações após a reforma.
Antes, o valor recebido era de 100% do salário de benefício, sem aplicação do fator previdenciário.
O salário de benefício, era feito com base na média apenas das 80% maiores contribuições realizadas desde 07/1994. Ou seja, as 20% menores eram excluídas do cálculo, para beneficiar o segurado.
Hoje, o salário de benefício é feito com base na média de todas as contribuições do segurado desde 07/1994. Em outras palavras, considerando também os salários mais baixos.
É preciso aplicar uma porcentagem a esse valor após realizar o cálculo.
No caso da aposentadoria especial, o valor do benefício será de 60% do salário de benefício mais 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para a mulher e 20 anos para o homem.
É possível conhecer o possível valor do benefício antes de solicitá-lo ao INSS. Entenda como funciona o cálculo previdenciário.
Conte com o apoio de um especialista
Em tempos de mudanças significativas no INSS, uma consultoria especializada pode fazer toda a diferença antes de solicitar a aposentadoria.
Muitos segurados não levam isso em consideração e acabam tendo seus benefícios negados pelo INSS.
Por isso, entenda o seu direito. Busque toda a documentação e analise seu caso antes de solicitar o benefício.
Com o auxílio de um especialista, é possível que seja verificado qual é de fato a melhor regra ou o melhor benefício, bem como analisada a possibilidade do direito adquirido, da conversão do tempo especial em comum e, principalmente, a conferência de toda a documentação.
Conclusão
Ao chegar até aqui você aprendeu como funciona a aposentadoria para profissionais da saúde.
Descobriu que esses profissionais têm direito a aposentadoria especial e a possibilidade de conquistar esse benefício mais cedo que os demais segurados.
Da mesma forma viu que a Reforma trouxe algumas mudanças neste benefício. Também, os requisitos exigidos podem variar se você está próximo ou não de se aposentar.
Concluindo, independente da profissão, todo o trabalhador que atua na área da saúde exposto a agentes nocivos pode ter direito a especial, desde que possua documentação comprobatória.
Sabendo todas essas informações, você está um passo à frente na busca pela sua aposentadoria.
Agora que você entendeu como funciona a aposentadoria para profissionais da saúde, entenda como um atendimento jurídico personalizado pode fazer a diferença na luta pelo seu direito.
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Original de Carbonera & Tomazini
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Fonte: Jornal Contábil
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