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O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que cria um programa de crédito que será destinado a  microempreendedores individuais (MEIs), a micro e pequenas empresas e a produtores rurais, que tenham receita anual de até R$ 4,8 milhões. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (2).

O programa de estímulo ao crédito surgiu através de uma medida provisória (MP), editada em julho deste ano. A MP tem validade provisória. Ela foi votada na Câmara dos Deputados e Senado Federal, sofrendo alterações, e agora transformada em lei.

Para que os bancos possam aderir ao programa, eles terão descontos no pagamento de impostos, através do crédito presumido.

No entanto, as operações de crédito só vão poder ser contratadas até o final deste mês. Já o crédito presumido poderá ser apurado até o fim de 2026.

De acordo com a lei, as instituições financeiras terão que arcar com os riscos de crédito, na hora do empréstimo, isso porque, a União e as entidades públicas não irão garantir a linha de crédito.

Quando estava tramitando no Congresso Nacional, o texto passou por mudanças, uma delas incluiu  cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros entre os beneficiados pelo programa.

Pelo texto da lei, a regulamentação das condições dos empréstimos, como prazo e condições, é função do Conselho Monetário Nacional (CMN). Isso foi feito em julho, por meio de uma resolução, que estabeleceu o prazo mínimo de 24 meses para as operações ao amparo do PEC, sem carência.

A resolução determinou ainda que os empréstimos concedidos não podem ser vinculados à quitação de outros débitos do tomador junto ao banco que liberou o empréstimo.

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Fonte: Jornal Contábil
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