A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que tenha falecido, ou que tenha tido a morte declarada pela Justiça, que costuma ocorrer em casos de desaparecimento após seis meses de ausência.
A pensão por morte também vale para os aposentados e funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário no caso dos trabalhadores.
Quem tem direito a pensão por morte
O benefício é pago aos familiares dependentes da pessoa falecida, onde a pessoa passa a se tornar um pensionista do INSS com direito ao recebimento da pensão por morte
No entanto, é preciso redobrar a atenção no momento de requerer o benefício, pois muitos fatores são considerados, como o parentesco, a idade do filho, se existe deficiência, se a pessoa era casada ou não, dentre outras.
São considerados dependentes do falecido pelo INSS os seguintes parentescos na seguinte ordem:
- Cônjuge
- Filhos e equiparados
- Pais
- Irmãos
Requisitos e como solicitar o benefício
Para garantir acesso ao benefício será necessário cumprir três requisitos, sendo eles:
- A comprovação do óbito ou morte presumida do segurado;
- Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
- Qualidade de dependente do falecido.
A solicitação da pensão por morte pode ser feita diretamente pela plataforma Meu INSS e também pelo aplicativo de celular disponível para celulares Android e iOS também intitulada Meu INSS.
Na própria plataforma do Meu INSS será possível encontrar um passo a passo de como solicitar a pensão por morte, em caso de dúvida será possível requerer um atendimento presencial nas agências do INSS por meio do telefone 135.
Documentação necessária
As pessoas que vão solicitar o benefício precisam ter um extremo cuidado quanto a documentação necessária para ter certeza do cumprimento de todos os requisitos necessários para a pensão por morte. Caso fique faltando a documentação o INSS irá indeferir o pedido.
Como dito anteriormente para garantir a concessão do benefício é necessário cumprir três requisitos, sendo eles a comprovação do óbito ou morte presumida, a qualidade de segurado do falecido e a comprovação de qualidade como dependente.
Assim, para comprovar o falecimento ou morte presumida será necessário apresentar o atestado de óbito, ou algum outro documento que comprove a morte presumida.
No caso da questão da qualidade de segurado, o mesmo significa o tempo em que o falecido contribuiu com o INSS para garantir direito a concessão do benefício. Assim, em grande parte dos casos basta apresentar a Carteira de Trabalho ou o CNIS do falecido para comprovar a condição.
Já no caso da qualidade de dependente do falecido, se houver, não é necessário comprovar a qualidade do dependente, apenas o vínculo com o falecido. Isso se aplica se forem:
- cônjuge;
- companheiro;
- filhos.
Assim, para comprovar a qualidade do dependente o mesmo ocorre por meio dos seguintes documentos:
- certidão de nascimento e documentos de identificação, para os filhos;
- certidão de casamento, para o cônjuge;
- certidão de união estável, ou documentos que comprovem esta situação, para o companheiro.
Quando não há dependência econômica presumida, no caso dos pais do falecido ou irmãos, será necessário comprovar que dependiam financeiramente do falecido.
Assim, com relação aos documentos que demonstram a dependência econômica temos:
- conta bancária conjunta;
- declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;
- disposições testamentárias;
- declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
- comprovantes de que residem no mesmo domicílio;
- prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- conta bancária conjunta;
- anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
- apólice de seguro onde o segurado seja o instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária.
Entendendo todos os documentos necessários para garantir o benefício, também serão necessários os seguintes documentos para dar entrada no benefício:
- documento de identidade da pessoa que está solicitando o benefício;
- documento de identidade do falecido;
- procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais.
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Fonte: Jornal Contábil
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