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A aposentadoria é uma das grandes metas de boa parte dos trabalhadores brasileiros, pois garante uma certa estabilidade financeira na terceira idade. Sabemos que a aposentadoria é calculada de acordo com vários critérios, um deles é o fator previdenciário, falaremos sobre ele nesse artigo.

Recentemente, o Governo Federal liberou a tabela atualizada do fator previdenciário. Conforme o Ministério do Trabalho e Previdência, os novos valores já começaram a valer e podem reduzir o benefício de quem vai se aposentar por essa norma. Os cidadãos que já são aposentados não serão lesados por isso.

Quando a revisão da tabela de fator previdenciário foi realizada?

A verificação da tabela aconteceu depois que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) atualizou as informações referentes à expectativa de vida dos brasileiros, também são considerados nessa conta a idade e o tempo de arrecadação.

Para que serve o fator previdenciário?

O fator previdenciário reduz a aposentadoria de quem opta por parar de trabalhar mais cedo. Contudo, depois que a Reforma da Previdência começou a vigorar, a tabela do fator previdenciário passou a valer somente para os segurados que têm direito adquirido de se aposentar ou para as pessoas que entraram nas regras de transição do INSS.

Importante: Fazem parte dessa categoria as seguradas que tinham mais de 28 anos de arrecadação e os segurados que tinham 33 anos de recolhimento junto ao INSS. É preciso esclarecer que esse tempo de contribuição precisa ter sido cumprido até o dia 12 de novembro de 2019, antes da reforma começar a valer.

Como acontece essa redução da aposentadoria?

Para que você consiga entender como é aplicado o fator previdenciário para que o valor da aposentadoria seja reduzido, trouxemos algumas explicações. Acompanhe a seguir:

Fator Previdenciário aplicado na aposentadoria para mulheres

Uma mulher com 50 anos, 1 mês e 15 dias de idade, arrecadou junto ao INSS por 31 anos e 1 mês. As contribuições tinham  como base a média salarial de R$3.000,00. Na tabela antiga, a segurada recebia R$1.499,70. De acordo com a nova tabela, a segurada passará a receber R$1.490,10. Percebemos que houve uma diminuição de R$9,60.

Fator Previdenciário aplicado na aposentadoria para homens

Um homem com 50 anos, 1 mês e 15 dias de idade, arrecadou junto ao INSS por 36 anos e 1 mês. As contribuições tinham como base a média salarial de R$3.000,00. Na tabela antiga, o segurado recebia R$2.090,70. De acordo com a nova tabela, o segurado receberá R$2.082,90. Percebemos que houve uma diminuição de R$7,80.

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Fonte: Jornal Contábil
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