O auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é o benefício previdenciário concedido pelo INSS ao trabalhador que está impossibilitado de exercer sua função em razão de doença, recomendação médica ou acidente.
Vale lembrar que, caso o segurado seja trabalhador de carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador, e a partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social. No caso do contribuinte individual (autônomo) será pago a partir do pedido.
Mas você está ciente sobre os quatro requisitos necessários para a concessão deste benefício? Afinal, se não atender a um deles, a chance do seu pedido ser indeferido pelo INSS é grande. Acompanhe.
Quais são os requisitos para receber o auxílio-doença?
Os quatro pilares para ter sucesso na solicitação são:
- Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
- Ter a qualidade de segurado;
- Apresentar laudos e exames médicos;
- Carência: Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses (exceto se portador de uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou incapacidade em razão de acidente).
Estar incapacitado para trabalhar é a impossibilidade de desempenhar as atribuições definidas para os cargos, funções ou empregos, provocada por alterações patológicas decorrentes de doenças ou acidentes.
A qualidade de segurado é uma condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua inscrição junto à Previdência Social e tenha todos os pagamentos em dia. Os casos que se enquadram como segurados podem ser: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual (MEI) e segurado especial e facultativo.
Os laudos médicos são fundamentais se o segurado está buscando o benefício do auxílio-doença. Contudo, além de apresentar laudos, exames e receitas médicas próprias não é o bastante. Ainda é preciso passar por uma perícia médica com peritos designados pelo próprio INSS. Somente após esse aval é que o cidadão estará apto a começar a receber o benefício.
Período de carência. Em alguns casos, o benefício de auxílio-doença exige o cumprimento mínimo de um número de contribuições. Neste caso, será de 12 meses se o auxílio-doença não se der em decorrência de acidente, doença ocupacional ou doença grave especificada em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Economia.
Quais os documentos necessários?
É necessário reunir documentos básicos para concessão do benefício que são:
- Documento oficial com Foto;
- Carteira de Trabalho ou carnês de contribuição;
- Número do PIS/PASEP;
- Declaração assinada pelo empregador (em casos de empregado);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se esse for o caso;
- Atestado ou laudo médico que comprove a doença, o tratamento indicado, o período sugerido de afastamento do trabalho e a justificativa da incapacidade de trabalho. Nele ainda devem constar: identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
- Exames médicos que comprovem a enfermidade.
Caso a solicitação seja indeferida, mesmo estando dentro dos requisitos, busque a orientação de um profissional. Neste caso, um advogado especializado em direito previdenciário.
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Fonte: Jornal Contábil
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