Foto: Agência Brasil

As campanhas de vacinação contra Covid-19 se intensificaram em todo País. Em muitas cidades, a terceira dose já está sendo aplicada, independentemente, da idade ou se há ou não doenças crônicas como diabetes e pressão alta.

 

Com a constatação de que há uma nova cepa do vírus se espalhando pelo mundo, a chamada quarta onda, países voltaram a fechar fronteiras e os hospitais voltam a receber pacientes em estado grave, principalmente entre não vacinados. A vacinação não é obrigatória e existem movimentos anti-vacina, principalmente na Europa. No Brasil, o que se percebe é um número cada vez maior de municípios que obrigam estabelecimentos comerciais a exigirem o Certificado Nacional de Vacinação de seus clientes e frequentadores.

 

No Rio de Janeiro, a Prefeitura Municipal publicou decreto, no início de dezembro, em que já obrigava taxistas, shoppings e aplicativos de transporte a só aceitarem clientes que apresentassem o documento. A medida foi ampliada e, agora, bares, lanchonetes, restaurantes e refeitórios – sejam em áreas internas ou cobertas -; boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral; hotéis, pousadas e aluguel por temporada; salões de beleza; academias de ginástica; cinemas e museus; também serão fiscalizados.

 

No Ceará, o governador Camilo Santana determinou a obrigatoriedade da apresentação do Passaporte da Vacina para ingresso em restaurantes, bares e eventos em todo o Estado. Por lá, a exigência é de que o cliente tenha tomado as duas doses da vacina e, de acordo com o Governador, a medida foi necessária já que: “quando a pessoa não se vacina, ela está comprometendo a sua vida individual, colocando ela mesma em risco, e compromete também a saúde do próximo, seja o seu familiar, o seu amigo de trabalho. Por isso, é fundamental que toda a população que ainda não se vacinou, ou não tomou a segunda dose, procure uma unidade de vacinação e se vacine”.

 

Em mais de 20 capitais brasileiras a exigência se repete, principalmente, após o anúncio da variante Ômicron chegar ao País. Entre elas: Brasília, Florianópolis, São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Manaus, Rio Branco, Palmas, Belém, Porto Velho, Goiânia, Cuiabá, Fortaleza, João Pessoa, Recife, Natal, Teresina, Maceió, Salvador e Aracaju. Algumas cidades ainda não exigem a comprovação, mas é preciso apresentar teste negativo para o vírus, este é o caso de Porto Alegre, Curitiba, Vitória, Campo Grande e São Luís.

 

Certificado Nacional de Vacinação

 

O Certificado Nacional de Vacinação COVID-19 é um documento disponibilizado pelo Ministério da Saúde por meio do aplicativo Conecte SUS Cidadão – na Internet ou smartphones. No app é possível visualizar, salvar e imprimir o certificado.

 

A partir deste ano, todos os registros de vacinação serão inseridos nos sistemas de informação ligados à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), isso inclui a vacinação para outras doenças, alergias e exames realizados – substituindo a já tradicional carteirinha em papel.

 

O aplicativo por ser baixado para Android ou IOS, mas também pode ser visualizado em sua versão web. Quem faz a inserção da vacinação no sistema é a unidade de saúde que aplicou a vacina e a comprovação deve aparecer no aplicativo em até 10 dias. Há, também, a possibilidade de obter o Certificado em inglês e em espanhol – importante para os casos em que se deseja viajar para outros países.

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Fonte: Jornal Contábil
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