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O jornalista Júlio Dimas, é mais uma daquelas pessoas que estava trabalhando e foi surpreendida por uma desagradavel surpresa. Acostumado a viajar a negócios, já que é microempreendedor individual (MEI), foi infectado pelo vírus da Covid-19, quando estava na cidade de Uberlândia (MG). Porém ele só descobriu ao voltar para Belo Horizonte, quando soube que o empresário para quem ele fazia uma assessoria, estava com Covid. Júlio resolveu fazer um teste, que infelizmente deu positivo.

Hoje, o jornalista sofre com as sequelas da doença nas suas idas e vindas do médico, além de ter que cuidar da família, precisa enfrentar a Discopatia Degenerativa e Dorsalgia, ambas causadas pelo vírus.

Por ser formalizado como (MEI), ele está recebendo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o benefício de incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Embora esteja recebendo um valor, ele deseja conseguir o Benefício por Incapacidade Espécie 91, o que garante 100% do salário do auxílio, já que ele vinha contribuindo junto ao INSS por mais de 30 anos.

Esse desejo do jornalista pode acontecer pelas mãos do deputado Nilton Tatto (PT-SP), autor do Projeto de Lei 4448/2021 que assegura que as pessoas que foram infectadas pela Covid, receba do INSS 100% do benefício.

O Projeto de Lei 448/2021, equipara a acidente de trabalho, para fins previdenciários, a morte e incapacidade temporária ou permanente de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) decorrentes de infecção do novo coronavírus.

Essa medida possibilitará que o segurado ou seus dependentes tenham seus benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente ou de pensão, respectivamente calculados em seu valor máximo, na forma do inciso II do parágrafo 3° do art. 26 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, salvo se houver sido registrada a sua colocação em regime de trabalho remoto, à luz da forte hipótese de a contaminação ter ocorrido no ambiente de trabalho.

O presente projeto de lei leva em conta, inclusive, situações pretéritas. Benefícios que até a data de entrada em vigor da legislação tenham sido calculados de outra forma e devem ser revistos até para que não se produzam enganos que levam a erros injustificáveis.

O PL também garante a não necessidade de cumprir a carência exigida pelo INSS de 12 contribuições para ter direito ao benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

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Fonte: Jornal Contábil
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