Existem aqueles trabalhadores que realizam suas atividades laborais mesmo em datas como natal e ano novo.

Esse é um tema que gera muita curiosidade e dúvidas trabalhistas, para te ajudar a entender os direitos de quem trabalha natal e ano novo elaboramos esse artigo. 

Datas consideradas feriado no final de ano

O final do ano chegou e antes de conhecer os seus direitos é importante que você saiba quais datas são feriados neste final de ano: 

Como funciona o trabalho no natal e no ano novo? 

O trabalhador que realiza suas atividades no natal e ano novo possui direitos, por isso é essencial que a empresa organize a jornada do empregado o melhor possível para evitar possíveis confusões. 

Segundo o Decreto 27.048, de 1949, setores específicos ficam autorizados a manter os serviços em  feriados civis e religiosos, como os segmentos industrial, comercial, de transportes, comunicações e publicidade, educação e cultura, serviços funerários, agricultura e pecuária. 

Direitos do trabalhador que realiza suas atividades nessas datas

Caso o trabalhador realize suas atividades em algum dos setores autorizados a manter seus serviços no feriado e for escalado para realizar suas atividades laborais poderá ser compensado de duas formas diferentes sendo elas:

Remuneração em dobro: uma das opções é ter o pagamento dobrado quando se trabalha no feriado. 

Folga em dia posterior: a folga pode ser negociada com o empregador, no entanto, deve ser concedida na mesma semana daquela em que o serviço foi solicitado, como uma alternativa para respeitar o repouso semanal remunerado previsto na Lei n.º 605, de 1949.

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

O post Direitos de quem trabalha no natal e ano novo apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui