A Aposentadoria é o sonho de vários brasileiros, porém a Reforma da Previdência, trouxe mudanças para obtenção de benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No artigo de hoje você vai aprender a como dar entrada e qual a documentação necessária para obter a aposentadoria em 2022.
Modalidades de Aposentadorias do INSS em 2022
Como mencionei acima, a Reforma da Previdência trouxe uma série de mudanças para os benefícios do INSS, por isso o primeiro passo é conhecer quais são as aposentadorias que podem ser solicitadas no ano que vem.
Aposentadoria Especial: esse benefício é destinado àqueles que realizaram suas atividades laborais em locais insalubres, expostos a agentes nocivos a sua integridade física ou nocivos à saúde, lembrando que a atividade deve ter sido exercida por, 15, 20 ou 25 anos.
Aposentadoria da pessoa com deficiência: esse benefício é destinado ao portador de deficiência e pode ser tanto por tempo de contribuição quanto por idade, porém nesse caso é necessário comprovar ao menos 180 contribuições junto ao INSS e ter idade mínima de 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.
Aposentadoria por tempo de Contribuição: essa modalidade de aposentadoria já não existe mais, pois foi extinta pela Reforma da Previdência, no entanto, aquele cidadão que possui o direito adquirido, ou seja, quem completou os requisitos para obtenção deste benefício até a data de setembro de 2019, continuam tendo direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria Rural: como o próprio nome já diz esse benefício é destinado aqueles que realizaram suas atividades em áreas rurais, ele pode ser concedido tanto por idade, quanto por tempo de contribuição e é necessário ter trabalhado no mínimo 15 anos nessa atividade, quanto a idade mínima necessária é de 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.
Aposentadoria por Invalidez: esse benefício é destinado ao segurado que se encontra permanentemente incapacitado de realizar suas atividades laborais, seja por motivo de doença ou acidente de trabalho.
Aposentadoria por idade: para obter aposentadoria em 2022 será necessário além da idade mínima de 65 anos para os homens e 61 anos e 6 meses para as mulheres é preciso também 15 anos de contribuição para as elas e 20 anos para eles.
Principais documentos para se aposentar
Para obter qualquer benefício junto ao INSS é importante ter consigo os documentos necessários para sua liberação, por isso, junte toda a documentação que for preciso para requerer seu benefício.
Os documentos devem ser digitalizados para serem analisados pelo servidor do INSS, pode ser tirando foto ou digitalizando o documento, confira agora a lista com alguns dos principais documentos exigidos pelo Instituto.
- Documentação de Identificação
- Carteira de Trabalho caso você não tenha sua CTPS é possível recuperar os registros das atividades exercidas em empresas por meio do CNIS.
- Comprovante de Residência
- Comprovante por Escrito (opcional)
- Comprovante de atividade especial, no exterior ou rural
- Carnês de Contribuição em situações onde o segurado realiza os pagamentos direto ao Instituto.
Lembre-se que os documentos podem variar conforme a modalidade de aposentadoria que o segurado está solicitando junto ao Instituto.
Como dar entrada na aposentadoria?
O primeiro passo após separar sua documentação é conferir se todas as atividades realizadas constam no seu CNIS, pois assim será possível identificar se o período de contribuição junto ao INSS está correto.
Você pode obter o seu Registro de Empregos por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) através do site meu INSS, também indicamos que consulte um bom advogado previdenciarista para te ajudar a identificar qual o benefício mais vantajoso para você conforme sua situação.
Você pode solicitar sua aposentadoria pelo Portal ou Aplicativo Meu INSS disponível para IOS e Android, ou através do telefone 135 que funciona de segunda a sábado das 07h às 22h conforme horário de Brasília.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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