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O INSS assegura diversas modalidades de aposentadoria aos seus segurados e cada uma possui suas particularidades, por essa razão é muito importante saber como o cálculo é realizado para não correr o risco de receber um benefício menor que o esperado ou escolher uma regra menos vantajosa, no momento de se aposentar.

Qual é a importância de saber o valor do benefício?

O segurado que ainda não se aposentou precisa saber o valor do benefício e qual é a regra mais vantajosa no seu caso, pois dependendo da regra a aposentadoria pode dobrar com relação a outra.

O segurado que já se aposentou também precisa saber os detalhes de seu benefício, pois existe a chance do cálculo estar incorreto.

Essas falhas acontecem principalmente quando o segurado faz o pedido do benefício sem consultar um especialista na área.

Fatores aplicados no cálculo da aposentadoria

Média salarial – a soma de todos os salários de recolhimento desde julho de 1994 até o mês anterior à entrada do requerimento. Esse valor é dividido pelo número de contribuições realizadas.

Idade – as regras da aposentadoria com valor mais elevado geralmente exigem a idade mínima e as aposentadorias que não exigem podem considerar a idade como um agente para determinar o seu valor.

Modalidade da aposentadoria – as leis previdenciárias determinam muitos tipos de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, especial). Há também algumas aposentadorias específicas, asseguradas para servidores públicos, militares, professores e pessoas portadoras de deficiência.

Período de recolhimento junto ao INSS – na maioria das regras de aposentadoria existe uma exigência de tempo mínimo de recolhimento previdenciário e mesmo quando não há essa determinação, o período de arrecadação é um fator que interfere no seu valor.

Descartes dos menores salários de contribuição – antes da Reforma da Previdência vigorar (até dia 12/11/2019) 20% dos menores salários de contribuição eram descartados automaticamente, no momento de calcular a média salarial do segurado.

Depois da reforma esse descarte acabou, mas ainda é possível descartar as contribuições de menor valor, desde que elas não sejam consideradas no tempo de contribuição. 

Fator previdenciário – é uma fórmula matemática que avalia a expectativa de vida, a idade e o tempo de arrecadação. Isto é, quando a expectativa de vida é alta e a idade e tempo de contribuição forem menores, o fator previdenciário será aplicado para diminuir o valor do benefício.

Divisor mínimo – era o número mínimo pelo qual a soma dos salários de contribuição precisava ser dividida para calcular a média salarial. Ele acabou depois da reforma e o seu intuito era reduzir o valor da aposentadoria.

Aposentadoria por idade

Antes da reforma (até 12/11/2019) 

O valor do benefício equivalia a 70% da média dos 80% maiores salários de recolhimento, com acréscimo de 1% para cada ano de arrecadação. Para receber 100% da média era necessário se aposentar com 30 anos de contribuição.

Depois da reforma (13/11/2019) 

O valor da aposentadoria será correspondente a 60% da média de todos os salários de contribuição com adicional de 2% para cada ano de arrecadação acima de 20 anos para os homens e de 15 anos para as mulheres.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Antes da reforma 

O valor do benefício correspondia à média dos 80% maiores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário. 

Vale lembrar, que o trabalhador que conseguisse alcançar a regra dos 85/95 poderia fugir do fator previdenciário. Assim a aposentadoria era a média dos 80% maiores salários, sem redução.

Depois da reforma 

A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir e no seu lugar foram criadas regras de transição.

Como é realizado o cálculo para quem está perto de se aposentar?

Os segurados que estão próximos de se aposentar entram nas regras de transição. Elas foram elaboradas para que os trabalhadores que tinham começado a contribuir antes da Reforma da Previdência começar a valer (13/11/2019), não fossem muito lesados pelas novas regras.

Idade Progressiva e aposentadoria por pontos 

É usada a mesma regra de cálculo da aposentadoria por idade depois da reforma. O valor do benefício equivale a 60% da média de todos os salários de arrecadação com o adicional de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para os homens e de 15 anos para as mulheres.

Pedágio 50%

O valor do benefício corresponde à média de todos os salários de arrecadação (a partir de julho de 1994) multiplicada pelo fator previdenciário. Essa regra só é válida para os segurados que estavam a menos de 2 anos da aposentadoria no dia que a reforma começou a valer (13/11/2019).

Pedágio 100% 

O valor do benefício corresponde a 100% da média de todos os salários de contribuição (sem nenhuma diminuição).

Aposentadoria Especial

Antes da reforma 

O valor da aposentadoria correspondia  à média dos 80% maiores salários do contribuinte (sem nenhuma redução).

Depois da reforma 

O valor do benefício corresponde  a 60% da média dos salários de arrecadação do segurado com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos para os homens ou 15 anos para as mulheres e para os mineradores de frente.

Como o beneficiário pode saber se tem direito à revisão da aposentadoria?

O mais indicado é procurar o auxílio de um advogado especialista na área. Esse profissional deve fazer um estudo do caso para verificar a chance de falha nos cálculos do INSS. 

Em casos de erro do INSS, o advogado apresentará a melhor proposta para a situação.

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Fonte: Jornal Contábil
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