O INSS garante vários tipos de aposentadoria para os seus segurados e cada uma possui suas especificidades, por essa razão é fundamental saber como o cálculo é feito para não correr o risco de receber um benefício menor que o previsto ou escolher uma norma menos vantajosa no momento de se aposentar.
Como é realizado o cálculo da aposentadoria?
O valor da aposentadoria é calculado de acordo com as regras definidas pela legislação.
Acompanhe os fatores que são usados para esse cálculo:
Média salarial – a soma de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior à entrada do pedido. Esse montante é dividido pelo número de contribuições realizadas.
Tempo de arrecadação – na maior parte das regras de aposentadoria há uma exigência de tempo mínimo de contribuição e mesmo quando não existe essa determinação, o período de contribuição é um fator que interfere no seu valor.
Descartes dos menores salários de arrecadação – antes da Reforma da Previdência começar a valer (até dia 12/11/2019) 20% dos menores salários de contribuição eram descartados imediatamente, no instante de calcular a média salarial do segurado.
Depois da reforma esse descarte acabou, mas ainda é possível descartar os recolhimentos de menor valor, desde que eles não sejam contados no tempo de contribuição.
Idade – as regras da aposentadoria com valor maior normalmente exigem a idade mínima e as aposentadorias que não exigem a idade geralmente consideram a idade como um agente para definir o seu valor.
Categoria da aposentadoria – as leis da Previdência Social estabelecem vários tipos de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, especial). Existem também algumas aposentadorias específicas, garantidas para servidores públicos, militares, professores e pessoas portadoras de deficiência.
É importante destacar, que a reforma (13/11/2019) criou várias regras de transição para cada uma dessas aposentadorias, que são destinadas para os segurados que começaram a contribuir antes que as novas regras começassem a valer.
Cada categoria de aposentadoria e suas regras de transição possuem diferentes cálculos, por essa razão é fundamental que o segurado escolha a mais vantajosa.
Fator previdenciário – é uma fórmula matemática que analisa a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição. Ou seja, quando a expectativa de vida é alta e a idade e tempo de contribuição forem menores, o fator previdenciário será aplicado para reduzir o valor do benefício.
Divisor mínimo – é o número mínimo pelo qual a soma dos salários de contribuição precisava ser dividida para calcular a média salarial. Ele foi extinto com a reforma e o seu objetivo era diminuir o valor da aposentadoria.
Aposentadoria por idade
- Antes da reforma (até 12/11/2019) – o valor da aposentadoria equivalia a 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição, com adicional de 1% para cada ano de contribuição. Para receber 100% da média era preciso se aposentar com 30 anos de contribuição.
- Depois da reforma (13/11/2019) – o valor da aposentadoria será equivalente a 60% da média de todos os salários de recolhimento com adicional de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para os homens e de 15 anos para as mulheres.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Antes da reforma – o valor da aposentadoria correspondia à média dos 80% maiores salários de recolhimento multiplicada pelo fator previdenciário.
Importante: O segurado que conseguisse alcançar a regra dos 85/95 poderia fugir do fator previdenciário. Assim a aposentadoria era a média dos 80% maiores salários, sem diminuição.
Depois da reforma – a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta e no seu lugar foram elaboradas regras de transição para os segurados que começaram a contribuir antes da reforma.
Idade Progressiva e aposentadoria por pontos
É utilizada a mesma regra de cálculo da aposentadoria por idade depois da reforma. O valor do benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição com o aumento de 2% para cada ano de recolhimento acima de 20 anos para os homens e de 15 anos para as mulheres.
Pedágio 50%
O valor da aposentadoria equivale à média de todos os salários de contribuição (a partir de julho de 1994) multiplicada pelo fator previdenciário. Essa norma só é válida para os contribuintes que estavam a menos de 2 anos da aposentadoria no dia da reforma começou a vigorar (13/11/2019).
Pedágio 100%
O valor do benefício equivale a 100% da média de todos os salários de contribuição (sem nenhuma diminuição).
Aposentadoria Especial
- Antes da reforma – o valor da aposentadoria equivalia à média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado (sem nenhuma redução).
- Depois da reforma – o valor da aposentadoria equivale a 60% da média dos salários de contribuição do segurado com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos para os homens ou 15 anos para as mulheres e para os mineradores de frente.
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Fonte: Jornal Contábil
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