O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prorrogou novamente a suspensão de bloqueio de pagamento para quem não fizer a prova de vida. O prazo terminaria em janeiro de 2022. No entanto, foi publicada nesta terça-feira (28), uma Portaria no Diário Oficial da União que altera as datas definidas em ato anterior que bloqueia os pagamentos nos casos em que a prova de vida não foi realizada.
Segundo o texto, aposentados e segurados do INSS terão até julho de 2022 para realizar a prova de vida sem correr o risco de ter o pagamento suspenso. A regra é válida para quem não comparecer na data do aniversário para realizar o procedimento. Antes, o prazo estava definido para terminar em janeiro do ano que vem.
Desta forma, o segurado e aposentado do INSS deverá fazer a prova de vida no banco onde recebe o pagamento do benefício no mês de seu aniversário.
Segundo o artigo 6° da Portaria publicada nesta terça-feira (28), “A partir de julho de 2022, em caso de ausência de comprovação de vida no mês de aniversário do titular do benefício, os créditos mensais da segunda e da terceira competências subsequentes serão encaminhados à rede pagadora com marca de bloqueio, inclusive para aqueles com mês de aniversário de janeiro a junho de 2022”.
De acordo com o portal UOL, os titulares de benefícios cujo vencimento da última comprovação de vida for até a competência dezembro de 2021 deverão realizá-la de forma escalonada, antes da data de início de bloqueio, de acordo com cronograma divulgado junto com a portaria.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que cerca de 36 milhões de beneficiários devem fazer a prova de vida anualmente para não correr o risco de ter o pagamento suspenso.
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Fonte: Jornal Contábil
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