As doenças da coluna são um mal que atinge a milhares de brasileiros que acabam complicando a vida profissional. Nem sempre os exames vão conseguir determinar o impacto da enfermidade na vida do trabalhador.
Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a doença não é importante para conceder um benefício, mas sim as causas que ela provoca na vida do cidadão, ou seja, as consequências físicas que vão impedir a pessoa de exercer suas atividades laborais.
Na maioria das vezes, doenças da coluna não vão impedir você de continuar trabalhando.
Porém, nas situações que ela o incapacite de forma permanente ou sem ter nenhuma cura, impedindo você de continuar trabalhando, será possível solicitar ao INSS a aposentadoria por invalidez.
Geralmente o segurado não recebe logo aposentadoria por invalidez, precisando atravessar primeiro um período de incapacidade temporária (auxílio-doença). Quando você começa a receber o auxílio-doença, ele poderá ser convertido para aposentadoria por invalidez se a recuperação do trabalhador realmente não for possível.
Perícia médica
Para ter direito ao benefício, será necessário passar por uma perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Há a possibilidade de durante o auxílio-doença o trabalhador ter condições de voltar a vida laboral e ser interrompido o pagamento do benefício. Já quando durante a perícia fique constatado que a doença é permanente, então será concedida a aposentadoria por invalidez.
É recomendável que o trabalhador tenha um médico externo para realizar os exames e ter laudos fornecidos pelo médico que possam constatar sua verdadeira situação de saúde e apresentar durante a perícia médica.
O INSS para conceder a aposentadoria por invalidez, vai levar em conta a incapacidade, exames, idade, grau de escolaridade, meio em que a pessoa vive, profissão, função que é desempenhada pelo trabalhador e o relato que a pessoa fizer em relação aos sintomas.
São exigidos pela Previdência uma carência de pelo menos 12 meses de contribuição, ou seja, uma “carência”.
Se você não cumprir o período de carência não poderá ter acesso ao benefício concedido pelo INSS.
Doenças da coluna que podem conceder aposentadoria por invalidez:
Hérnia de Disco
Osteofitose (Bico de Papagaio)
Discopatia degenerativa
Protusão discal
Cervicalgia
Requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez
Ter qualidade de segurado
Ter cumprido uma carência de 12 contribuições mensais
Superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência , e
caráter definitivo de incapacidade.
O segurado que se aposentar por invalidez terá que realizar novas perícias. Em alguns casos será possível ter o direito de um adicional de 25% sobre a aposentadoria, quando for necessária a ajuda de terceiros para a realização das tarefas diárias.
Quando não é preciso cumprir carência?
O normal quando a pessoa solicita a aposentadoria por invalidez, é ter contribuído junto ao INSS por 12 meses (carência). No entanto, em algumas situações, você poderá estar isento desta obrigação.
Não é exigida a carência de 12 contribuições, quando o segurado ter sua incapcidade originada por acidente de qualquer natureza, mesmo que ela não tenha nenhum tipo de ligação com o trabalho ou doença profissional.
Também estão isentos da carência os segurados especiais, tendo apenas que comprovar o exercício da atividade rural nos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.
Existem também doenças graves que vão excluir o segurado de cumprir carência de 12 meses para ter direito à aposentadoria por invalidez. Confira:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- Hepatopatia grave.
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Fonte: Jornal Contábil
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