A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é um conjunto de leis trabalhistas que visam estabelecer direitos e obrigações mínimas nas relações de trabalho. Empregador e empregado têm seus direitos e deveres assegurados por lei.
Proporcionar boas condições de trabalho não beneficiam somente o colaborador, pois essa prática tende a criar um ambiente respeitador, fazendo com que o profissional também cumpra os seus deveres com a empresa.
Existem muitas dúvidas a respeito do que o empregador pode ou não pode cobrar de seus colaboradores. Nesta leitura de hoje vamos falar um pouco sobre alguns direitos de quem oferece o emprego. Vamos lá.
Quais os direitos do dia-a-dia do empregador?
É importante deixar claro que a empresa pode exigir assiduidade ao empregado e desempenhar suas tarefas conforme suas instruções e também de acordo com o contrato de trabalho.
Além de questões referentes ao exercício da função, o empregador pode cobrar de seus funcionários, questões como comportamento às normas. É possível estipular normas de comportamento na empresa, sem ultrapassar os limites da lei, mas, que determinam o código de conduta a ser seguido na empresa.
O patrão pode, por exemplo, limitar o uso do celular durante o horário de trabalho. Avaliar posturas, linguajar, conversas e condutas. O que não pode é proibir o uso de banheiros pelos empregados no horário de trabalho ou relacionamento amoroso entre funcionários.
Outra questão importante diz respeito à vestimenta no local de trabalho. Afinal, também faz parte dos direitos do empregador criar um código de vestimenta aos seus funcionários, claro, desde que os funcionários sejam informados e fiquem cientes das normas estabelecidas.
Essas normas são passadas, geralmente, no processo de admissão, e devem ser claras e muito bem definidas.
Saiba também que é direito de quem emprega aplicar punições aos colaboradores que descumprirem as regras gerais ou de ordens diretas do empregador. Para isso ele pode dar advertência verbal ou por escrito, além de suspensão ou demissão por justa causa.
O empregador não pode demitir funcionário alegando justa causa quando a conduta praticada merece apenas uma advertência ou suspensão.
Os direitos e deveres do empregador estão intimamente relacionados ao que diz a legislação trabalhista. Para garantir a segurança tanto da empresa quanto do colaborador, é fundamental ter conhecimento e seguir todos os aspectos legais envolvidos nessa relação.
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Fonte: Jornal Contábil
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