INSS - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles / Editado por Jornal Contábil

O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício destinado ao profissional que está impossibilitado temporariamente de exercer suas atividades de trabalho. Essa incapacidade deve ter o prazo mínimo de 15 dias consecutivos.

Critérios para ter acesso ao auxílio-doença

  • Qualidade de segurado; 
  • Período de carência (12 recolhimentos, um por mês);
  • Incapacidade para as atividades de trabalho por tempo maior que quinze dias. 

Vale lembrar, que o trabalhador deve comprovar a sua condição, através de exames, consultas e laudos médicos. O benefício só será concedido depois que o trabalhador for submetido a uma perícia médica do INSS.

Cálculo do auxílio-doença, depois da reforma (13/11/2019)

100% da média de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994. O resultado será multiplicado pelo coeficiente de 91% (100% da média x 0,91).

Aposentadoria por invalidez

Também denominada de aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício garantido pelo INSS aos trabalhadores que estão impossibilitados de exercerem suas atividades laborais de maneira perene e não tenham condições de serem remanejados para outra função.

Requisitos para garantir a aposentadoria por invalidez

O trabalhador que pretende requerer esse tipo de aposentadoria, precisa comprovar a sua condição, através de documentação. Acompanhe a seguir como fazer isso:

  • Apresentar laudos médicos e da perícia do INSS para comprovar a incapacidade permanente; 
  • Ter no mínimo 12 recolhimentos  junto ao INSS  (período de carência).

Quando o trabalhador não precisa comprovar o período de carência?

Há alguns casos especiais, onde não é preciso comprovar o tempo mínimo de 12 meses de carência. Veja a seguir a lista das situações onde essa comprovação é dispensada:

  • Quando a incapacidade começou depois de acidente de qualquer natureza; 
  • Acidentes ou doenças decorrentes da atividade de trabalho; 
  • Segurados especiais (é preciso comprovar a atividade rural nos 12 meses anteriores à solicitação do benefício); 
  • Ser portador de alguma doença listada no o artigo 151 da Lei 8.213/91. 

Enfermidades que garantem os benefícios por incapacidade.

Veja a seguir a lista com as doenças:

  • Doença de Parkinson;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Nefropatia grave;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
  • Esclerose múltipla;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
  • Cardiopatia grave;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Cálculo da aposentadoria por invalidez depois da Reforma da Previdência.

REGRA GERAL : 60% da média salarial de contribuição desde julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de TC para homens e 15 anos para mulheres;

Quando o benefício é consequência de acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença de trabalho, o segurado garante o direito ao coeficiente de 100% da média de contribuição (100% da média).

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Fonte: Jornal Contábil
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