O que caracteriza o assédio moral no trabalho?

Você sabia que o ambiente de trabalho pode trazer alguns prejuízos para os trabalhadores? No caso, estamos falando sobre o assédio moral no trabalho. Muitas empresas têm trabalhadores que já passaram por essa situação ou, então, presenciaram ou conhecem algum colega que está enfrentando essa situação desconfortável.

Contudo, saiba que a lei trabalhista protege os funcionários e que eles podem lutar contra o assédio moral e ter os seus danos morais reparados, reivindicando os seus direitos perante a Justiça do Trabalho.

Mas o que caracteriza o assédio moral? Como identificar esse problema? Quais as consequências para o empregado e o empregador? Vamos explicar tudo na leitura a seguir. Acompanhe.

O que é assédio moral no trabalho?

Assédio moral é uma espécie de violência que consiste em uma série de situações constrangedoras de perseguição por atos repetitivos e prolongados, causando humilhação, constrangimento e ofendendo a dignidade de um trabalhador.

Elas visam diminuir, inferiorizar, isolar e desestabilizar mentalmente o empregado no seu próprio ambiente de trabalho, causando abalos físicos e mentais no indivíduo.

Infelizmente, é uma prática bem comum no ambiente de trabalho.

O que caracteriza o assédio moral no trabalho?

Você deve estar se perguntando quais são as situações em que podem ocorrer este tipo de conduta. Vamos dar alguns exemplos de reclamações que configuram assédio moral:

  • Acusar o trabalhador de erros que não existem de fato;
  • Forçar o empregado a pedir demissão;
  • Impor metas abusivas ou de difícil atingimento;
  • Xingamentos e agressões verbais;
  • Brincadeiras ofensivas e constrangedoras;
  • Humilhações públicas ou privadas;
  • Ameaça de punição ou demissão;
  • Causar punições injustas;
  • Determinar horários e jornadas de trabalho excessivos;
  • Dar instruções erradas para prejudicar;
  • Não dar as instruções necessárias;
  • Retirar os instrumentos de trabalho, como computador, telefone etc;
  • Atribuir apelidos constrangedores ou pejorativos.

Se você se identifica com uma ou mais dessas situações descritas, você passa ou já passou por assédio moral.

Quais são as consequências do assédio moral?

Infelizmente este tipo de atitude pode causar na pessoa muitos danos à saúde psicológica e até mesmo física. Pode até mesmo comprometer seus relacionamentos afetivos e sociais.

A prática constante pode acarretar a incapacidade para o trabalho e, em alguns casos, até a morte. Alguns podem abandonar o emprego, sofrer de estresse profundo, depressão, ansiedade, síndrome do pânico, ter crises de choro, se isolar e, em casos mais extremos, tentar o suicídio. Sim, ess prática traz consequências bastante ruins.

Sofrer assédio moral dentro da empresa é um assunto sério e que deve ser encarado. Portanto, evitar situações de assédio moral é obrigação do empresário. Ou seja, a melhor forma é sempre a prevenção da sua ocorrência.

Para isso, a organização deve realizar avaliações que estudem os riscos porventura existentes no ambiente do trabalho e, a partir daí, traçar condutas de prevenção, como a instituição de políticas que visam a proteger a dignidade do funcionário. 

Se o trabalhador acredita que está sendo vítima de assédio moral deve procurar o setor de Recursos Humanos ou a ouvidoria da empresa para comunicar o fato ocorrido. Por isso, é importante que os empregadores tenham o cuidado de treinar toda a equipe para lidar com esse tipo de situação.

O que fazer ao sofrer assédio moral no trabalho?

Ao sofrer assédio moral no trabalho é muito importante que a vítima guarde e produza todas as provas que puder, tanto escritas, testemunhais, anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos. Também deve  buscar ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já passaram pela mesma situação,  

O trabalhador também deve comunicar a situação ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria, caso não tenha sucesso na denúncia, procurar o sindicato profissional ou o órgão representativo de classe; fazer denúncia no Ministério Público do Trabalho e avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.

Como provar o assédio moral?

A prova do assédio moral pode se dar de diversas formas, seja por e-mail, mensagem de celular, mudanças físicas do local de trabalho, gravações de áudios do assediador, testemunhas que tenham passado ou presenciado o assédio também são aceitas como provas, enfim, tudo que possa comprovar a situação que está ocorrendo.

Também é importante procurar a ajuda de um advogado, que poderá orientar sobre como agir e o que fazer nessa situação, inclusive que possa entrar com uma ação judicial. Não é necessário esperar uma rescisão para buscar os direitos na justiça, até porque, quanto mais tempo passar nessa situação de assédio, piores serão as consequências para a saúde.

Conclusão

Como dissemos anteriormente, infelizmente o assédio moral no trabalho é uma prática muito recorrente nos ambientes de trabalho das empresas e a sua discussão pode gerar polêmicas.

 Por isso, é muito importante que a empresa adote medidas que identifiquem, previnam e coíbam a ocorrência desse tipo de situação abusiva dentro das suas dependências, evitando, assim, que o problema se agrave.

Já os trabalhadores que são vítimas desse abuso devem procurar seus direitos o quanto antes. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

O post O que caracteriza o assédio moral no trabalho? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui