Em decorrência das condições vantajosas, os empréstimos consignados são muito procurados por aposentados e pensionistas do INSS (Instituo Nacional do Seguro Social), que por sua vez, podem colocar parte da renda do seu benefício como garantia de pagamento dos débitos. Justamente, por conta deste fator, que os juros cobrados no serviço são mais baixos.
Em 2020, devido aos impactos da pandemia da covid-19, foi aplicada uma medida que aumentava o limite do empréstimo consignado para 40%, de modo a facilitar a contratação do serviço de crédito por parte dos assistidos do órgão.
Contudo, esta ampliação esteve válida até 31 de dezembro de 2021. Assim sendo, este ano, os assistidos do órgão poderão utilizar apenas 35% do benefício na contratação do empréstimo, dado que limite do consignado voltou ao antigo percentual.
Vale ressaltar que além da alteração no limite, o teto de juros cobrado na categoria de empréstimo irá aumentar. Confira no tópico a seguir, todas as mudanças previstas para o consignado do INSS.
Empréstimo consignado do INSS em 2022
Em resumo, as mudanças são referentes ao percentual do benefício que pode ser comprometido no empréstimo consignado, ao aumento dos juros cobrados na contratação do serviço e ao prazo para quitar o débito. Confira mais detalhadamente cada uma delas a seguir.
Limite do empréstimo consignado
- De abril de 2020 até dezembro de 2021: era possível comprometer 35% do benefício para o empréstimo consignado e mais 5% para contratação de cartão de crédito, totalizando 40%;
- Regra aplicada em 2022: agora, é possível comprometer 30% do benefício para o empréstimo consignado e mais 5% para contratação de cartão de crédito, totalizando 35%.
Juros do consignado
- Taxa limite cobrada no empréstimo: aumenta de 1,8% para 2,4%, ao mês;
- Taxa limite cobrada no Cartão de crédito: aumenta de 2,7% para 3,06, ao mês;
Prazo para quitar o empréstimo
- Como estava antes: o contratante tinha até 84 meses (7 anos) para quitar dívida gerada pelo empréstimo;
- Como está em 2022: o prazo para quitar o débito volta a ser de 72 meses (6 anos).
Importante! Por fim, cabe salientar que este ano não está mais em vigor regra que permitia reduzir para 30 dias o tempo de carência para o pedido de um novo empréstimo consignado após a contração de um anterior. Em 2022, este referido prazo volta ser de 90 dias.
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Fonte: Jornal Contábil
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