O pós pandemia não está sendo fácil para ninguém, e para aqueles brasileiros que se encontram em situação de vulnerabilidade social a situação está ainda mais difícil.
Quando o cenário pandêmico se instalou o governo instituiu o Auxilio emergencial, porém o benefício acabou em outubro e não foi prorrogado, deixando muitas famílias sem nenhuma fonte de renda.
E por esse motivo o governo financiará benefícios para amparar essas famílias que estão passando por necessidades.
Conheça 4 benefícios que serão financiados pelo governo em 2022
Auxilio Brasil
O Auxilio Brasil é um programa de transferência direta e indireta de renda, que veio para substituir o programa Bolsa família, esse benefício é destinado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade social.
O Programa é gerido pelo Ministério da Cidadania, responsável pelo envio dos recursos para pagamento, onde as famílias receberam parcelas de R$ 400 a partir do dia 18 de janeiro até o mês de dezembro de 2022.
Podem se beneficiar do Programa famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, de acordo com os segintes requisitos:
- Famílias em situação de pobreza é necessário que apresentem, em sua composição gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes ou jovens entre 0 e 21 anos incompletos.
- Famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda familiar per capita de zero a R$ 100,00. As famílias pobres são aquelas que têm renda familiar per capita de R$ 100,01 a R$ 200,00.
Para poder receber o beneficio além de se encaixar nos requisitos acima é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com seus dados atualizados há menos de 2 anos.
Abono salarial
O Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. Que são eles:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
O valor do benefício é pago de acordo com a quantidade de meses trabalhados naquele ano base:
- Quem trabalhou 1 mês: recebe R$ 101
- Quem trabalhou 2 meses: recebe R$ 202
- Quem trabalhou 3 meses: recebe R$ 303
- Quem trabalhou 4 meses: recebe R$ 404
- Quem trabalhou 5 meses: recebe R$ 505
- Quem trabalhou 6 meses: recebe R$ 606
- Quem trabalhou 7 meses: recebe R$ 707
- Quem trabalhou 8 meses: recebe R$ 808
- Quem trabalhou 9 meses: recebe R$ 909
- Quem trabalhou 10 meses: recebe R$ 1.010
- Quem trabalhou 11 meses: recebe R$ 1.111
- Quem trabalhou 12 meses: recebe R$ 1.1212
Auxílio gás
É um programa de auxílio à compra do gás de cozinha, destinado a famílias de baixa renda, o beneficio será concedido a cada dois meses no valor de R$ 52 e corresponde a 50% da média do preço do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP).
São elegíveis ao Programa Auxílio Gás dos Brasileiros:
- todas as famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, inclusive as famílias que recebem benefícios de programas do governo;
- as famílias que tenham alguma pessoa que mora na mesma casa, que recebe o benefício de prestação continuada da assistência social, inscritas ou não no CadÚnico.
Saque-aniversário do FGTS
O Saque-Aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Você pode solicitar o saque aniversário pelo App FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências.
Os valores do Saque-Aniversário do FGTS ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do aquisição do direito de saque.
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
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Fonte: Jornal Contábil
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