Já pensou aposentados e pensionistas do INSS realizando perícias médicas através do aparelho celular ou tablet, sem precisar sair de casa e sem colocar suas vidas em risco? Pois em dez cidades do Brasil isso poderá ser feito em caráter experimental. Acontece que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União essa semana a Portaria nº 1.404 que regulamenta uma experiência-piloto de perícia médica com uso de teleavaliação (PMUT).
Primeiramente, o teste será realizado junto das prefeituras que possuem Acordo de Cooperação Técnica – ACT com o INSS. A experiência não tem data para ter início mas, de acordo com a portaria, terá duração de 90 dias.
A experiência-piloto de realização de Perícia Médica com Uso da Teleavaliação (PMUT) ocorrerá no âmbito das entidades parceiras do INSS, junto das Prefeituras Municipais que possuem Acordo de Cooperação Técnica com o Órgão.
A PMUT será realizada nas seguintes prefeituras neste período de experiência: Francisco Morato (SP); Minas Novas (MG); Vassouras (RJ); Santo Augusto (RS); Olhos D’Água das Flores (AL); Corrente (PI); Pedro Gomes (MS); Ji Paraná (RO); Lábrea (AM) e Botas de Macaúbas (BA).
Além disso, a portaria ainda define que cabe ao INSS disponibilizar, por meio eletrônico, a minuta de ACT e o respectivo Plano de Trabalho. Passado o período de experiência, o órgão irá avaliar e, possivelmente, expandir para mais cidades do país.
Para que serve e quem precisa fazer a perícia médica?
A perícia é realizada para comprovar a existência de doença ou algo que incapacite o trabalhador, seja total ou parcialmente, para exercer a profissão.
Ela é necessária, por exemplo, em casos de pedido de:
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Auxílio-acidente;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Aposentadoria de Pessoa com Deficiência;
- Pessoas com deficiência ou doença grave que pretendem receber Pensão por Morte.
O procedimento é obrigatório aos segurados do INSS que desejam ter acesso a benefícios por incapacidade. Dessa forma, quem realiza é um médico habilitado do próprio Instituto.
O objetivo da perícia é comprovar a existência de doença incapacitante, limitação funcional ou deficiência. Na data e horário agendados, o segurado deve comparecer na agência do INSS designada, com a documentação médica atualizada.
Um médico perito ou do trabalho é o responsável por avaliar tanto os documentos, quanto o estado de saúde do segurado.
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Fonte: Jornal Contábil
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