Aposentadoria por Invalidez - Imagem por @pressfoto / freepik / editado por Jornal Contábil

A Hipertensão, em geral, não costuma de maneira significativa na vida profissional da pessoa, todavia, trata-se de uma doença preocupante, que por sua vez, pode trazer diversas consequências para pessoa que possui a doença. 

Neste sentido, além da natureza silenciosa, a pressão alta ou hipertensão pode levar a problemas cardiovasculares, insuficiência renal, AVCs, entre outras complicações. Dessa maneira, deixando a pessoa incapacitada de exercer suas funções laborais. 

Diante disso e considerando que a doença é um problema que acomete muitos brasileiros, é normal que pessoas questionem se há algum tipo de amparo financeiro do governo. Sobre a questão, saiba que o INSS já disponibiliza benefícios para segurados inválidos, no caso, é concedido o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, a depender da situação. 

Hipertensos podem se aposentar por invalidez?

Sobre esta dúvida, saiba que é possível receber a aposentadoria por invalidez, sendo hipertenso. No entanto, para isto ser possível a pessoa deve estar incapacitada permanentemente de realizar suas funções de trabalho, além de atender algumas regras: 

  • Possuir incapacidade permanente, ou seja, pode durar por toda vida do segurado; 
  • Possuir qualidade de segurado (estar contribuindo com o INSS); 
  • Cumprir com a carência mínima de 12 meses;
  • Comprovar a incapacidade permanente através da perícia médica realizada pelo órgão. 

Por outro lado, caso a perícia médica do INSS conclua que incapacidade em decorrência da doença é temporária, o hipertenso poderá receber o auxílio-doença, que assim como a aposentadoria, possui algumas regras de concessão. Confira: 

  • Estar afastado do trabalho por 15 dias consecutivos ou não, nos últimos 60 dias, devido a mesma doença; 
  • Possuir qualidade de segurado; 
  • Atender a carência de 12 contribuições mensais; 
  • Possuir a qualidade de segurado; 
  • Comprovar a incapacidade temporária pela perícia médica. 

Importante! Como já dito, em ambos os casos, o segurado deverá passar pela perícia médica do instituto. Sendo assim, é essencial reunir determinados documentos no intuito de comprovar a doença. Neste sentido, pode-se apresentar: atestados médicos, laudos, exames, relatórios, entre outros.  

Como agendar a perícia médica

A perícia médica pode ser agendada através do site ou aplicativo Meu INSS, ou ligando na Central de Atendimento do órgão pelo número 135. Veja a seguir como realizar o procedimento pelos meios online: 

  • Acesse a plataforma “Meu INSS”; 
  • Digite na barra de pesquisa “Agendar Perícia”; 
  • Clique em “Novo requerimento”; 
  • Selecione a opção “Perícia Inicial”, caso seja a primeira vez; 
  • Feito isso, agora basta seguir as orientações e informar seus dados. 

Ao agendar a perícia, compareça no dia, hora, e endereço marcado. Caso ocorra algum imprevisto o segurado deverá comunicar o órgão e realizar um novo agendamento. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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