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Muitas pessoas acreditam no mito de que somente determinadas doenças podem garantir a concessão da aposentadoria paga pelo INSS. No entanto, é necessário compreender pontos muito importantes quanto ao benefício de modo a se beneficiar da informação correta quanto a garantia dos seus direitos.

Doenças que dão direito a aposentadoria

A aposentadoria por invalidez que após a Reforma da Previdência mudou de nome para Benefício por Incapacidade Permanente, como seu próprio nome diz, é destinada aos segurados que estejam permanentemente incapazes de trabalhar.

Indo direto ao ponto, não existem doenças pré-definidas que garantem ou não a aposentadoria por invalidez, isso porque a exigência necessária é literalmente a incapacidade do trabalhador por uma doença ao qual foi acometido.

Tendo isso claro, saiba que qualquer tipo de enfermidade ou acidente que torne o trabalhador incapaz para exercer seu trabalho e demais funções, de maneira permanente, pode garantir o acesso à aposentadoria.

Sendo assim, para garantir o acesso à aposentadoria devido à incapacidade por doença, o trabalhador precisa se encaixar nos seguintes requisitos:

  • Ter a qualidade de segurado (estar contribuindo ao INSS ou estar no período de graça);
  • Estar no período de carência de 12 meses para a concessão da aposentadoria (ou seja, ter contribuído por pelo menos 12 meses seguidos ao INSS);
  • Estar incapaz total e permanentemente para o trabalho (sendo necessário exame médico-pericial no INSS ou perícia judicial se o benefício é discutido no Poder Judiciário).

Doenças que isentam de carência

Não podemos deixar de falar sobre um ponto que costuma gerar dúvidas aos trabalhadores e segurados, pois, sim, existe uma lista de doenças que são consideradas importantes para a aposentadoria por invalidez.

Mesmo que qualquer doença incapacitante possa dar o direito à aposentadoria por invalidez, existe um rol de doenças que são consideradas graves e isentam a exigência de carência para a concessão do benefício.

Essas doenças estão determinadas na Portaria Interministerial MPAS/MS n.º 2.998 de 2001, e caso você seja acometido por uma destas doenças e teve o benefício negado pelo INSS, o segurado tem todo o direito de recorrer na justiça. Confira:

  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira bilateral;
  • contaminação por radiação, baseada em conclusão médica especializada;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave;
  • nefropatia grave;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • paralisia incapacitante e irreversível;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • tuberculose ativa.

É importante lembrar ainda que as informações acerca das doenças também possuem a mesma vigência no caso de uma doença ou acidente que deixe o trabalhador temporariamente incapaz de trabalhar podendo garantir assim a concessão do auxílio-doença.

Sendo assim, para ter direito ao auxílio-doença são necessários os mesmos três requisitos da aposentadoria por invalidez, sendo eles:

  • Carência (tempo mínimo pagando o INSS para ter direito a pedir Auxílio-Doença);
  • Qualidade de segurado (período em que você tem direito a pedir o Auxílio-doença);
  • Incapacidade laboral (não poder trabalhar na sua função).

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Fonte: Jornal Contábil
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