Em grande parte das situações de separação, a mãe é a que fica responsável pelo sustento da criança, e de garantir que suas necessidades sejam atendidas, tais como, uma boa educação, alimentação e saúde.
Contudo, tais obrigações, não são somente de responsabilidade da mãe, dado que apesar de não haver mais contato amoroso, entre ela e o pai, a criação de um filho exige um comprometimento mútuo.
Infelizmente, ainda é muito comum que o pai não divida responsabilidades referentes a criação de um filho com a mãe, pelo menos da maneira como deveria.
Neste casos, que não são todos (cabe enfatizar), além de enfrentar os diversos desafios comuns à vida de mãe solteira, ainda há o transtorno de solicitar diversas vezes uma pensão, como uma forma de o pai contribuir minimamente com a criação de um filho.
Acontece que, muitos pais ainda alegam não ter condições financeiras para arcar com os valores solicitados, geralmente por estarem desempregados. Neste ponto, chegamos ao assunto central do artigo: é possível deixar de pagar uma pensão alimentícia até voltar a ter condições de pagar?
O pai desempregado pode deixar de pagar a pensão?
De imediato, a resposta é não, conforme a legislação, devido à pensão ter um caráter alimentício, o pai deve manter o pagamento, de modo que não ter um emprego não é motivo para cessação da obrigação.
Cabe ressaltar que o mesmo também vale para mães que pagam pensão alimentícia, quando pai é a referência do lar e garante o sustento do filho.
Por fim, o que pode acontecer são ações judiciais que podem alterar o valor concedido, seja pelo não ter condições de pagar a quantia até então combinada, ou pelo filho precisar de um valor maior para que suas necessidades sejam atendidas. Contudo, em ambos os casos, é necessário comprovar a situação na justiça.
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Fonte: Jornal Contábil
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