Essa dúvida é bastante comum. Muitos segurados na hora de requerer a aposentadoria, ficam com dúvida sobre a possibilidade de contagem do tempo passado como militar como tempo de contribuição nas aposentadorias civis.
Mas você sabe como funciona a contagem de tempo de serviço militar para fins de aposentadoria? Vejamos na leitura a seguir.
O que diz a Lei sobre o assunto?
O artigo 55, I, da Lei 8.213/1991, dispõe o seguinte:
Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
I – o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;
Trocando em miúdos: é possível computar período militar como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, independentemente de ser serviço obrigatório ou voluntário.
Contagem do tempo de serviço militar é automática?
Negativo. É importante destacar que o tempo de serviço militar não consta de forma automática no cômputo previdenciário. Assim, no momento de simular a aposentadoria ou mesmo pedir o benefício, o tempo nas Forças Armadas estará ausente. Por isso, fique atento para adicionar o tempo de serviço militar.
A inclusão do tempo de serviço militar na contagem para a aposentadoria é feito pelo Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS). Este é o documento em que consta toda a vida do trabalhador relativo aos vínculos, bem como as contribuições realizadas ao longo dos anos.
Assim, é recomendado que o segurado inclua o tempo de serviço militar no CNIS, o que pode ser feito pela Agência da Previdência Social, ou pela central telefônica 135, ou ainda pela plataforma Meu INSS.
Qual a documentação necessária?
O segurado do INSS que tenha exercido tempo de serviço militar obrigatório ou voluntário, deverá se dirigir à Junta Militar mais próxima da sua residência e solicitar uma Certidão de Tempo de Serviço Militar.
Com este documento em mãos, o qual especificará qual a data de entrada e saída do serviço militar, será possível pedir a averbação do período no INSS. Esta averbação vai servir para que o tempo militar seja computado no seu extrato previdenciário, juntamente com as demais contribuições de vínculos de carteira assinada ou mesmo pagamentos como contribuinte individual ou autônomo.
E se o período militar não for reconhecido?
Isso realmente pode ocorrer. Neste caso, procure um advogado especialista na área previdenciária. Muito provavelmente você precisará iniciar um processo judicial para ter esse período reconhecido.
Além disso, o tempo de serviço militar não é automaticamente reconhecido para a sua aposentadoria. Sendo indispensável a análise de um profissional para entender, por exemplo, se será necessária uma documentação complementar ou se os cálculos previdenciários praticados no seu caso estão corretos.
É possível reconhecer atividade especial desempenhada durante o serviço militar?
Sim, é possível reconhecer como tempo especial atividades nocivas à saúde durante o serviço militar, muito comum em casos de médicos, enfermeiros e dentistas temporários das forças armadas.
No entanto, primeiramente é necessário deixar claro que a atividade especial deve ser reconhecida pelo regime em que o cidadão efetivamente prestou o serviço. Ou seja, em se tratando de serviço militar quem deve reconhecer a atividade especial é o Exército, a Aeronáutica ou a Marinha.
Mas fique atento, o INSS não é parte legítima para responder ao pedido de reconhecimento de atividade especial exercida junto ao Exército Brasileiro, sujeito a regime próprio de Previdência Social.
Ou seja, não é o INSS que reconhece a índole especial dessas atividades. Na prática, deve-se requerer ao ente militar uma Declaração de Atividade Especial, anexa a Certidão de Tempo de Serviço Militar. Caso a Declaração não seja fornecida, será necessário o ajuizamento de um processo em face da União.
Embora não haja jurisprudência pacífica ou consenso sobre o assunto, essa é uma possibilidade. E uma vez reconhecida a especialidade pelo ente militar, o INSS deve fazer sua averbação e considerar o período para efeito de concessão de aposentadoria especial.
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Fonte: Jornal Contábil
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