Para recolher o INSS, ou seja, garantir para o trabalhador o recebimento de um benefício mensal durante a aposentadoria e outras proteções da Previdência Social, empresas, contribuintes individuais, contribuintes facultativos, segurados especiais e empregadores domésticos devem emitir um carnê, a Guia da Previdência Social – GPS.
Porém, para que o recolhimento seja efetivo, é preciso saber como preencher o carnê do INSS corretamente.
O que é a Guia da Previdência Social
A GPS é um documento usado para recolher, mensalmente, o INSS dos segurados. É um documento geral no qual constam todos os dados necessários para fazer valer a contribuição.
A guia é fornecida pela Receita Federal em seu site, mas quem preferir preencher manualmente também pode comprar o carnê da guia, à venda em papelarias.
Como emitir a Guia da Previdência Social
Para emitir a GPS pela internet é muito simples:
- Acesse o site da Receita Federal na área de emissão de GPS.
- Na página que abrir, clique em “Emitir Guia de Previdência Social através do Sistema de Acréscimos Legais” e, depois, no botão “Iniciar”.
- Na próxima página, escolha se você é um contribuinte “anterior a 1999” ou “a partir de 1999”.
- Selecione sua categoria: Contribuinte individual (com renda), Doméstico, Facultativo ou Segurado Especial. Anote o código de contribuição, você precisará dele futuramente.
- Insira seu número de cadastro na Previdência Social, PIS/PASEP/NIT e o código de verificação solicitado (captcha). Caso não possua esse número de cadastro, mais adiante explicamos como gerar.
- Clique em “Confirmar” e pronto: sua guia está emitida!
Como preencher o carnê do INSS
Depois da confirmação de emissão da guia no site, você deve escolher a modalidade de recolhimento, inserir o mês de competência, ou seja, o mês que deseja gerar sua guia para pagamento e qual o salário servirá para base de cálculo. Esse preenchimento será automático, apenas confira e já poderá efetuar o pagamento da guia.
Já se optar por preencher o carnê da GPS de maneira manual, tenha bastante atenção e preencha os seguintes dados:
- Nome, telefone e endereço completo.
- O vencimento do pagamento é sempre no dia 15 do mês seguinte ao do mês de contribuição. Um exemplo: se você deseja pagar o mês de agosto, o vencimento será no dia 15 de setembro. Se a data cair em final de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado sempre para o próximo dia útil.
- O código de pagamento é o código de contribuição escolhido por você enquanto contribuinte, que sugerimos anotar no passo a passo anterior, de emissão da GPS. O mais comum é o 1007.
- Insira o mês e ano no formato MM/AAAA conforme a competência, ou seja, segundo o mês de contribuição a que se refere o pagamento. Não confunda com a data de vencimento. Relembrando o exemplo do passo 2, aqui você anotaria 08/2021.
- O número identificador é o seu número de cadastro na Previdência Social. Pode ser o PIS, NIT, PASEP ou outro número de identificação da Previdência Social. Portanto, preencha corretamente, pois é esse número que vai validar que o pagamento foi realizado.
- Informe o valor a ser pago para o INSS. O valor varia de acordo com o tipo de contribuição que você escolheu, podendo ser com base na alíquota de 20% ou 11% do salário mínimo vigente.
- Apenas preencha multas e juros se você estiver efetuando a contribuição em atraso, depois do dia 15 do mês seguinte ao mês de contribuição. Caso esteja tudo certo, esse e os demais campos podem ser deixados em branco.
- No campo que solicita o total, você só precisa informar o mesmo valor da etapa 6, caso não esteja pagando em atraso. Em caso de atraso, aí você deve somar multas e juros ao valor do campo 6 – que veremos mais adiante como calcular, informando o valor total ajustado.
Como fazer carnê do INSS – autônomos
Trabalhadores que exercem sua atividade profissional por conta própria e prestam serviços para outras pessoas físicas, os chamados autônomos, como cabeleireiros, pedreiros, diaristas e vendedores, podem pagar o INSS na modalidade de contribuinte individual. Para isso, é preciso fazer uma inscrição no INSS como tal.
Se você nunca trabalhou com carteira assinada, deve se inscrever na condição de filiado à Previdência Social no site do CNIS, para gerar um número de cadastro junto ao órgão, o PIS/PASEP/NIT que citamos anteriormente. O cadastro é rápido e fácil e pode ser feito pela internet.
Na tela que abrir, clique em “Inscrição” no canto superior esquerdo e em “Filiado”. Preencha os dados que forem solicitados. É preciso apenas ter no mínimo 16 anos para validar a inscrição, informar a opção de Contribuinte Individual e a atividade que exerce.
Existem alguns códigos para contribuintes individuais. Enquanto os códigos 1007, 1104, 1287 garantem a possibilidade de se aposentar por idade e por tempo de contribuição, os códigos 1163, 1180 e 1236 apenas dão o direito de se aposentar por idade.
O código mais utilizado é o 1007, que corresponde ao contribuinte individual que paga a alíquota de 20% por mês, por ser um dos mais vantajosos. Ao optar pela alíquota de 11%, você não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem pode utilizar esse tempo para outros regimes da Previdência Social.
O preenchimento da GPS para essa modalidade se dá da mesma maneira que para todas as outras, como explicamos no tópico anterior.
Como pagar a Guia da Previdência Social
É muito simples! A Guia da Previdência Social pode ser paga em casas lotéricas, bancos, correspondentes bancários e, inclusive, pelo internet banking do seu banco, seja em débito em conta, se for o caso de ter habilitado esse formato, ou por pagamento pelo aplicativo, apenas lendo o código de barras do boleto da GPS.
Também fique sempre por dentro do valor do salário mínimo vigente, que é atualizado todo ano. Isso porque a sua alíquota de contribuição é calculada com base nesse valor, ela é proporcional ao salário mínimo do ano do pagamento.
Em caso de pagamento em atraso, os juros são equivalentes à Selic, a taxa básica de juros da economia. O cálculo é feito a partir do 1º dia do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mesmo intervalo de 30 dias. A multa equivale a 0,33% por dia de atraso.
Para atualizar a Guia da Previdência Social devido a atraso, caso use a versão digital da guia, acesse o Sistema de Acréscimos Legais – SAL. Na versão manual, apenas insira os valores ajustados no carnê.
Viu só, como preencher o carnê do INSS é simples? Para esclarecer mais dúvidas como essa, continue acompanhando nosso blog! Atualizamos ele frequentemente com dicas fresquinhas para facilitar a sua vida financeira com a Receita Federal!
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Original de Leoa
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Fonte: Jornal Contábil
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