A pensão por morte é um benefício que substitui a renda da pessoa falecida e tem como objetivo amparar seus dependentes, mesmo quando o falecido não era aposentado quando ocorreu o óbito.
No caso de quem já era aposentado e veio a falecer, sua aposentadoria vai virar pensão aos dependentes. Mas para ter direito a pensão por morte o segurado ou aposentado que veio a falecer deve se encaixar em um desses três requisitos:
- Possuía a qualidade de segurado;
- Recebia benefício do INSS;
- Já tinha direito a algum benefício antes de falecer
Quem são os dependentes que tem direito a pensão?
- Os filhos que tenham até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência. Nesses casos, receberão pelo prazo que perdurar a incapacidade ou deficiência.
Aqui é importante trazer uma dúvida muito comum: quem está na faculdade e possui mais de 21 anos pode continuar recebendo a pensão por morte do INSS? Não, não poderá o estudante com mais de 21 anos receber pensão por morte do INSS. - Para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia
- Caso não existam filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão desde que comprovem dependência econômica.
- Por fim, caso os pais do segurado não estejam mais vivos ou se eles não dependiam dele, irmãos poderão pleitear o benefício. Será, neste caso, necessário comprovar dependência econômica.
Classes dos dependentes
Os dependentes dividem-se em classes preferenciais de recebimento:
- 1ª Classe: Cônjuge; companheira; companheiro; filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido;
- 2ª Classe: Pais;
- 3ª Classe: Irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido.
A existência de dependentes de uma classe exclui o direito ao benefício das classes subsequentes. Para a 1° classe não é necessário provar a dependência econômica com o segurado falecido, para os demais dependentes só terão direito ao benefício se provar a dependência econômica que possuíam com o falecido.
Como solicitar?
Para solicitar a pensão basta:
- Acessar o site meu.inss.gov.br
- Se tiver senha, clique em Entrar;
- Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
- O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
- Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
- Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;
Caso seja melhor para você compareça a uma agencia do INSS mas antes é preciso agendar o atendimento na agência pelo telefone 135.
Para acompanhar o pedido você deve acessar o site meu.inss.gov.br, se tiver senha, clique em Entrar, depois, clique em Agendamentos/Solicitações, encontre o pedido e clique no símbolo da lupa ao lado direito, no final da tela terá todo o andamento.
Documentos necessários para solicitar
Documentos do falecido:
- Certidão de óbito do segurado ou aposentado;
- Documento que comprova a morte presumida;
- Comunicação do acidente de trabalho (CAT) no caso de morte decorrente de acidente do trabalho;
- Documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), certidão de união estável, plano funerário ou convênio médio conjunto, conta de luz, contrato de aluguel, compra de imóvel, conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros;
- Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que faleceu;
Documentos do dependente:
- cônjuge ou companheiro (a): comprovar o relacionamento com a certidão de casamento ou de união estável, na data em que o segurado faleceu;
- filhos e equiparados: até 21 anos, exceto se for inválido ou com deficiência, devem apresentar RG e certidão de nascimento;
- os pais: devem apresentar todos os documentos que possam comprovar a dependência econômica, como extratos do banco, pagamento de contas, etc.
- para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade de até 21 anos, exceto se for inválido ou com deficiência.
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Fonte: Jornal Contábil
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