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Com a reforma a aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem ganhava bem antes de 1994 e passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de 1994.

Com a Revisão da Vida Toda é uma revisão que leva em conta todo período de contribuição do segurado, ou seja, considera as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Quem tem direito?

A Revisão da Vida Toda beneficia quem se aposentou após 1999 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou seja os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Qualquer pessoa que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos após 1999 tem direito a revisão:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria por Idade
  • Aposentadoria Especial
  • Aposentadoria por Invalidez
  • Auxílio-Doença
  • Pensão por Morte

Como solicitar a revisão?

Para solicitar a Revisão da Vida Toda o aposentado deve entrar com uma ação judicial. Porém os beneficiários que já fizeram a solicitação estão aguardando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Vale lembrar que o prazo para entrar com a ação é de 10 anos a contar do primeiro pagamento do benefício.

A previsão é de que o STF autorize a revisão das contribuições realizadas antes de 1994 saia ainda no começo de 2022. Porem o judiciário entrou em recesso a partir de dezembro de 2021, período este que acaba neste mês de janeiro. 

Segundo o INSS, os recolhimentos anteriores a este ano não são calculados devido à dificuldade em converter os valores, pois em 1994 a moeda nacional foi trocada para o real.

Mas no entanto se você pretende fazer a solicitação é importante analisar se será vantajoso, isso porque caso as contribuições antes de ano foram com valores baixos, o abono pode ser reduzido por meio da revisão.

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Fonte: Jornal Contábil
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