Atenção aposentados que solicitaram este benefício na década de 90! Vocês podem ter direito a uma revisão e o valor pode sofrer um reajuste para cima. Quer saber porquê? Acontece que entre os anos de 1994 e 1997, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) errou ao aplicar o índice da URV nas contribuições dos segurados, provocando perda no valor dos benefícios. A partir de uma determinação da Justiça, o INSS corrigiu parte do erro e aumentou o benefício de quem foi prejudicado. Além disso, o órgão fez acordo com quem tinha um pedido de revisão da URV na Justiça.
Esse aumento, porém, teve uma limitação: o teto previdenciário da época. Ou seja, um segurado com direito a um aumento de 39% pode ter conseguido um ganho de apenas 5% por conta do teto.
Portanto, alguns segurados que se aposentaram neste período específico podem pedir revisão do benefício. Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe
O que é o IRSM?
Trata-se do Índice de Reajuste de Salário Mínimo (IRSM) que media a inflação e, de janeiro de 1993 a julho de 1994, foi uma espécie de regulador para fazer a correção dos valores destinados aos aposentados no Brasil.
O cálculo do valor dos benefícios conforme conhecemos hoje, que é realizado com base na média dos salários de contribuição existentes desde 07/1994, passou a acontecer apenas a partir da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999.
Antes disso, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, definia o valor da aposentadoria a partir de uma média dos últimos 36 salários de contribuição do segurado, com a devida aplicação da correção monetária. Ou seja, o INSS realizava um ajuste nos valores, tendo como base um índice econômico, com o objetivo de compensar a inflação e a baixa no valor da moeda vigente.
Nos anos 90, esse índice econômico variou muito e diferentes fatores foram aplicados ao longo dos anos. O INSS já realizou a correção monetária pelo INPC, IPC-R, IGP-DI e outros índices. Entre janeiro de 1993 e julho de 1994, a partir da Lei 8.542, de 1992, o índice utilizado foi, justamente, o IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo)
Isso quer dizer que, durante este período específico, a variação do IRSM foi o principal regulador utilizado pelo INSS para atualizar os salários de contribuição dos segurados e definir o valor da aposentadoria concedida.
Como funciona a revisão do IRSM?
Para quem teve o benefício concedido após fevereiro de 1994, o INSS utilizou o IRSM para atualizar os salários de contribuição apenas até a competência de 01/1994. E, para as competências de 02/1994 em diante, passou a utilizar a chamada “Unidade de Referência de Valor (URV)”.
Isso porque, com o Plano Real, iniciativa que buscou estabilizar a economia e estagnar a alta inflação, o índice econômico aplicado para as correções dos valores da aposentadoria foi trocado. Assim, em fevereiro de 1994, o Governo Federal anunciou que o IRSM deixaria de ser aplicado e entraria em vigor a URV (Unidade Real de Valor).
Ocorre que, no mês de 02/1994, a inflação medida pelo IRSM foi de 39,67%, mas esse índice não foi utilizado para correção do salário de contribuição dessa competência. Ou seja, o INSS deixou de incluir o percentual de 39,67%, correspondente ao IRSM de fevereiro de 1994, no cálculo das aposentadorias concedidas após essa data.
Para a Justiça, a falta desse percentual pode ter diminuído a renda mensal e, portanto, prejudicado milhares de brasileiros que se aposentaram no período. Por isso, através de uma Medida Provisória de 2004, foi autorizada a revisão dos benefícios previdenciários e, também, o devido pagamento dos valores em função do equívoco cometido pelo INSS.
Quem tem direito a pedir revisão do IRSM?
A revisão do IRSM pode ser solicitada pelos aposentados e pensionistas que tiveram seu benefício concedido entre março de 1994 e março de 1997. Esse prazo pode ser estendido até 28 de fevereiro de 1998 desde que o mês de fevereiro de 1994 faça parte do cálculo do valor do benefício.
Ou seja, considerando que, nessa data, a aposentadoria era calculada a partir da média dos últimos 36 salários de contribuição do segurado, as pessoas que se aposentaram até março de 1997 teriam incluído, no cálculo do valor do seu benefício previdenciário, a competência de fevereiro de 1994, reajustada de forma incorreta pela INSS.
Ainda, esses últimos 36 salários de contribuição poderiam ser buscados nos últimos 48 meses antes da data do requerimento do benefício. Dessa forma, os segurados que não tinham contribuições contínuas e que se aposentaram entre março de 1997 e março de 1998 também poderiam ter incluído a competência de fevereiro de 1994 no cálculo do valor do benefício e, portanto, direito a essa revisão.
Benefícios decorrentes da aposentadoria, pensão por morte por exemplo, também podem ter seus valores revistos pelo INSS, desde que a aposentadoria que instituiu a pensão tenha sido concedida nesse período.
O reajuste tem prazo de validade?
Sim. Como toda revisão de benefício, a revisão do IRSM também tem um prazo de validade. Neste caso, o segurado teria 10 anos para fazer a solicitação. Ultrapassado esse tempo, a revisão não poderá ser solicitada e esse direito é considerado prescrito pela Justiça. Significa dizer, então, que a revisão do IRSM poderia ser realizada, em tese, até o ano de 2014 – 10 anos após a publicação da Lei nª 10.999, que reconheceu o direito a essa revisão.
Porém, em alguns estados brasileiros existiram Ações Civis Públicas (ACP) que garantiram a ampliação dos prazos para que o segurado pudesse ter direito à revisão. Em São Paulo, por exemplo, o prazo para revisão se encerrou em outubro de 2018. Contudo nos estados do Sergipe, Paraná e Rio Grande do Sul, essa revisão ainda é válida e pode ser solicitada junto ao INSS a qualquer momento.
Como consultar se tenho esse direito?
Para saber se você tem direito à revisão do IRSM, é preciso procurar uma agência do INSS e ter, em mãos, o número do benefício concedido. Também é possível solicitar a revisão por meio de uma ação judicial.
Caso você se encaixe nos requisitos expostos acima, a revisão do IRSM é um direito. O ideal é que você procure um advogado especialista em direito previdenciário que possa ajudar a sanar dúvidas, esclarecimentos e auxílio na hora de encaminhar a sua revisão.
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Fonte: Jornal Contábil
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